Advogado diz que Fiscal da Área Azul não pode chamar Agente de Trânsito para multar motorista

O advogado Augusto Fauvel de Moraes explicou na manhã desta terça, 26, em entrevista ao Jornal da POP FM a questão da “indevida delegação do poder de polícia” para pessoas que não pertençam ao Estado para promover fiscalizações, como por exemplo, o agente de Área Azul. “Inclusive remeti até vocês uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de SP que anulou todas as multas propostas pela empresa onde posteriormente o Agente Municipal que fiscalizava o trânsito lavrava as multas, reconhecendo a ilegalidade da delegação do poder de polícia fiscalizatório que é exclusiva do poder público”, afirmou.

Fauvel foi além: “A partir do momento que existe a prévia notificação alertando, em muitos casos vemos eles chamando os Agentes de Trânsito, naquele momento (da chamada) se tem uma delegação indevida do poder de polícia que para a administração pública é indelegável a luz da Constituição Federal”.

Segundo ele, existem outros precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de SP. “Todas essas penalidades que foram lavradas usando essas anotações prévias dos agentes da empresa que são particulares é uma situação indevida e que deve ser revista, se não for revista fica a divulgação dessas decisões para que os contribuintes que forem multados com base nessa delegação indevida do poder de polícia possam buscar a anulação dessas penalidades”, ponderou.

O advogado disse que quem pode multar e com a chancela do Estado são os Agentes de Trânsito, Guarda Municipal e Polícia Militar. “Essas sim são autoridades legitimadas a lavrar multas e não agente particular da empresa com essa delegação do poder de polícia”, argumenta.