ARTESP alerta para os documentos obrigatórios para viajar com crianças nos ônibus intermunicipais

Viajar com as crianças em julho faz parte da rotina das famílias pois, com o recesso escolar, a folga da meninada é garantida. Para ter uma viagem tranquila, além de colocar os brinquedos e jogos preferidos na mala, é preciso estar atento à documentação que deve ser levada para crianças de até 12 anos e adolescentes de até 16 anos. Responsável pela fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo alerta para as exigências quando for viajar com crianças.

A necessidade de apresentação de documentos para as empresas transportadoras que fazem viagens de ônibus que ultrapassem 75 quilômetros de distância é estabelecida pela portaria ARTESP nº 9/2012. As regras para viagens com menores de idade também seguem normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (parágrafo 1º do artigo 83, da Lei 8.069/90).

“Estar com os documentos da criança na hora do embarque é uma exigência da lei e tem o objetivo de garantir a proteção do menor contra raptos, por exemplo. As famílias devem estar atentas porque a segurança está em primeiro lugar”,  ressalta o diretor geral da ARTESP, Milton Persoli.

Portanto, confira os documentos necessários para levar nas viagens de férias com os pequenos:  

Nas linhas rodoviárias intermunicipais do Estado se o menor de até 12 anos (incompletos) estiver acompanhado dos pais ou outro familiar (como tio ou avós) os documentos solicitados são:

  • Carteira de Identidade (RG): pode ser original ou cópia autenticada. Caso a criança ainda não possua RG, o agendamento para solicitação do documento pode ser feito pelo portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.
  • Passaporte e
  •  Certidão de Nascimento

Lembre-se que para os pais ou familiares também será exigida a certidão de nascimento que comprove o parentesco com  o menor.

Se não for parente

Já se a criança for viajar com um adulto, sem nenhum grau de parentesco, essa pessoa deve apresentar uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório.

Maiores de 12 anos e adultos 

Para embarque nos ônibus intermunicipais do Estado, menores de idade com mais de 12 anos e adultos, devem apresentar um dos seguintes documentos: 

  • Carteira de Identidade (RG) – original ou cópia autenticada;
  • Passaporte;
  • Carteira de Habilitação (documento físico ou digital);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade Profissional emitida por conselho ou federação com foto;
  • Registro de Identificação Civil (RIC) 

Sobre a ARTESP

 A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa mais de 40% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.

 A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.