Viajar com as crianças em julho faz parte da rotina das famílias pois, com o recesso escolar, a folga da meninada é garantida. Para ter uma viagem tranquila, além de colocar os brinquedos e jogos preferidos na mala, é preciso estar atento à documentação que deve ser levada para crianças de até 12 anos e adolescentes de até 16 anos. Responsável pela fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo alerta para as exigências quando for viajar com crianças.
A necessidade de apresentação de documentos para as empresas transportadoras que fazem viagens de ônibus que ultrapassem 75 quilômetros de distância é estabelecida pela portaria ARTESP nº 9/2012. As regras para viagens com menores de idade também seguem normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (parágrafo 1º do artigo 83, da Lei 8.069/90).
“Estar com os documentos da criança na hora do embarque é uma exigência da lei e tem o objetivo de garantir a proteção do menor contra raptos, por exemplo. As famílias devem estar atentas porque a segurança está em primeiro lugar”, ressalta o diretor geral da ARTESP, Milton Persoli.
Portanto, confira os documentos necessários para levar nas viagens de férias com os pequenos:
Nas linhas rodoviárias intermunicipais do Estado se o menor de até 12 anos (incompletos) estiver acompanhado dos pais ou outro familiar (como tio ou avós) os documentos solicitados são:
- Carteira de Identidade (RG): pode ser original ou cópia autenticada. Caso a criança ainda não possua RG, o agendamento para solicitação do documento pode ser feito pelo portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.
- Passaporte e
- Certidão de Nascimento
Lembre-se que para os pais ou familiares também será exigida a certidão de nascimento que comprove o parentesco com o menor.
Se não for parente
Já se a criança for viajar com um adulto, sem nenhum grau de parentesco, essa pessoa deve apresentar uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório.
Maiores de 12 anos e adultos
Para embarque nos ônibus intermunicipais do Estado, menores de idade com mais de 12 anos e adultos, devem apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG) – original ou cópia autenticada;
- Passaporte;
- Carteira de Habilitação (documento físico ou digital);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade Profissional emitida por conselho ou federação com foto;
- Registro de Identificação Civil (RIC)
Sobre a ARTESP
A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa mais de 40% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.
A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.