Câmara e AGU pedem liminar contra decisão que suspende efeitos da MP do setor elétrico

A Câmara dos Deputados entrou nesta segunda-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, proibindo medidas que visem a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

Relembre da decisão aqui: Juiz suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras

O setor jurídico da Câmara considera que houve uma intervenção indevida nas funções tanto do Executivo quanto do Legislativo, assim como uma decisão que só poderia ser tomada pelo Supremo.

O magistrado culminou por deferir provimento jurisdicional da estreita competência do STF, isto é, medida típica das ações de controle de constitucionalidade, mais precisamente da ação direta de inconstitucionalidade”, diz o documento. 

Além da Câmara, a Advocacia Geral da União (AGU) também apresentou uma reclamação na Suprema Corte contra a liminar, com argumento semelhante assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

A decisão sobre os dois pedidos deve ser da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A ministra pode ainda deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.

Em sua liminar (decisão provisória), o juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814/17, que retira de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica). 

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”, uma referência ao fato de a medida ter sido publicada em 28 de dezembro passado, período de recesso parlamentar.

Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

Um dos autores do pedido para cancelamento da norma é o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, para quem a medida não teve urgência ou relevância para ser enviada ao Congresso como MP, que já entra em vigor assim que é editada.

Ele defende que o debate tem de ser feito por projeto de lei, com contribuições do Congresso e a participação da sociedade, inclusive com uma consulta popular. “Como é que você numa medida como essa que autoriza fazer o estudo econômico-financeiro, e no mesmo ato já autoriza a privatização sem saber se isso é viável?”, questiona. 

Em nota, o Ministério de Minas e Energia rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso Nacional, o governo deixou claro que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro projeto de lei.

TRF5

Em outra frente, a AGU entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco.

Desta vez, o órgão entra no mérito da questão, argumentado que a liminar suspendendo a privatização pode causar prejuízo de R$ 18,9 bilhões ao setor elétrico, “sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobrás – que dependem da privatização da empresa”, disse a AGU, por meio de nota.

Neste caso, quem deve julgar o recurso é o presidente do TRF5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt.