Câmara Municipal de São Carlos entrega títulos nesta sexta

Câmara Municipal de São Carlos entregará títulos nesta sexta
Câmara Municipal de São Carlos entregará títulos nesta sexta

Dois comerciantes serão homenageados

A Câmara Municipal de São Carlos realizará nesta sexta-feira (28), às 19 horas, no Edifício Euclides da Cunha, a sessão solene de entrega do título de “Comerciante do Ano” a Mario Eduardo Dotto de Almeida (Farmácia Rosário) e de “Comerciante Homenageado” a João José Andrade de Almeida, ambos eleitos pela Associação Comercial de São Carlos (ACISC).

Oficializada pela Câmara Municipal de São Carlos há 40 anos, com a edição da Lei Municipal nº 7435 de 1975, a homenagem prestigia representantes do setor da economia municipal que mais cria empregos e que é um grande gerador de capital e investimentos para a cidade.

Quem são os homenageados pela Câmara Municipal de São Carlos?

O “Comerciante do Ano”, Mario Eduardo Dotto de Almeida, é diretor proprietário da rede de farmácias Nossa Senhora do Rosário, que há 92 anos é um sinônimo de confiabilidade para a população são-carlense. O “Comerciante Homenageado do Ano”, João José Andrade de Almeida, diretor do Grupo Engefort, tem uma notável jornada e é também um exemplo de inestimável contribuição ao desenvolvimento de São Carlos.

A solenidade é aberta na ao público e transmitida ao vivo pela TV Câmara (canal 49.3 da TV Aberta Digital, canal 20 da NET e canal 31 da Desktop/C.Lig), pela Rádio São Carlos AM 1450 e on-line via Facebook, YouTube e site oficiais da Câmara Municipal de São Carlos.

O que é a Câmara Municipal de São Carlos?

A primeira sessão da Câmara Municipal de São Carlos data de 15 de setembro de 1865. Foi o Major Joaquim Roberto Rodrigues Freire o seu primeiro presidente. Como não havia um prédio para sediar os trabalhos, os vereadores foram empossados na residência do Tenente-Coronel Antonio Carlos de Arruda Botelho. Era ainda a Vila de São Carlos do Pinhal e a Câmara funcionou em residências até ocupar seu primeiro prédio oficial em 22 de outubro de 1884. A ata da sessão inaugural trouxe agradecimentos ao Major João Batista de Arruda, à sua viúva, Dona Cândida Maria Pureza e a Carlos Augusto do Amaral “que por longos e sucessivos anos emprestaram suas casas para as sessões do Júri”.

O primeiro edifício da Câmara Municipal de São Carlos localizava-se na Praça Coronel Salles fazendo frente com o atual São Carlos Clube. Permaneceu ali até 1921, ano em que foi adquirido o palacete onde residiu o Conde do Pinhal, que então passou a sediar o Legislativo.

Um total de 36 Mesas Diretoras conduziram os trabalhos até a dissolução da Câmara Municipal de São Carlos em julho de 1937, pelo Estado Novo. Na ocasião era presidente o Dr. Ernesto Pereira Lopes.

Sala das sessões da Câmara Municipal de São Carlos
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Carlos

As atividades ficaram suspensas até o início do ano de 1948. Ao serem restabelecidas as instituições democráticas, havia um novo Regimento Interno e 27 vereadores, destacadas figuras da sociedade local.

A mudança para o atual prédio se deu em 1952, quando era presidente o Dr.Aldo de Cresci. Antes da Câmara ocupar o “Edifício Euclides da Cunha”,na Praça Coronel Salles, nele funcionaram a cadeia pública e o Fórum da Comarca.

A denominação do prédio, decidida em 1960, foi uma homenagem ao autor de “Os Sertões”, que residiu na cidade na época em que o prédio foi construído (1900). Euclides da Cunha acompanhava, como engenheiro do Estado, a construção do prédio do Grupo Escolar “Coronel Paulino Carlos”. Por um curto período, a sede da Câmara abrigou também o Museu Histórico e Pedagógico “Cerqueira César”.

Nos anos 60, o Regimento Interno (conjunto de normas que regem o funcionamento da Casa) foi elaborado coma colaboração do Dr. Hely Lopes Meirelles, então Juiz de Direito em São Carlos. O ordenamento serviu de modelo para similares em diversas Câmaras Municipais do país.

O prédio da Câmara Municipal de São Carlos passou por um trabalho de restauração em 1995 e o atual Regimento Interno foi elaborado em 1998 (Resolução No.206).

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