Na última sessão do ano realizada nesta terça-feira, 26, o novo Código Tributário Municipal foi aprovado em Sessão Extraordinária, onde também foram aprovadas 13 emendas que reduziram o impacto das novas tributações.
Sendo 12 emendas produzidas pelos vereadores que compõem a base aliada ao governo, das quais destacam-se:
– Redução da alíquota de ISS – Imposto Sobre Serviço, que inicialmente previa cobrança de 3%, e foi reduzida para 2,5% nas obras de construção civil, reparação, construção e reforma de edifícios, estradas e pontes e dos representantes comerciais.
– Também foi reduzido em cerca de 10% o valor do ISS Fixo para os profissionais com curso superior, técnicos de nível médio, agenciamento, corretagem e despachante e demais profissionais, em relação a proposta original.
– O Novo código previa que toda a despesa de iluminação pública seria dividida entre os contribuintes, taxando em iguais condições, o que oneraria os que consomem menos. Pela proposta aprovada pelos vereadores, retornou-se ao sistema anterior, sem qualquer aumento e o valor de contribuição conforme o consumo.
– Facilitou a abertura de novas empresas, passando a conceder o alvará de licença e funcionamento provisório em validade de 180 dias para as atividades de baixo risco, viabilizando o início das atividades desde logo, evitando burocracia.
– Outras alterações também foram feitas visando facilitar a inscrição de contribuintes, dando 60 dias sem multa para inscrição após a obtenção do CNPJ, uma reivindicação dos contadores.
– Possibilitou que sociedades de profissionais possam pagar o ISS fixo anualmente ao invés do variável, mês a mês, como vinha sendo feito, facilitando a atividade destes profissionais e reduzindo a carga tributária.
– Desobrigou o contribuinte do ISS a manter escrituração por livros quando a mesma é feito por meio digital.
– Criou novo incentivo fiscal, com desconto de 2,5% sobre o valor do IPTU para os imóveis de uso residencial que adotarem medidas de sustentabilidade ambiental através de energia fotovoltaica ou sistema de captação e reuso de água da chuva.
– Estabeleceu prazo para o Poder Executivo regulamentar a cobrança progressiva de tributos conforma função social de IPTU em terrenos não utilizados.
Após aprovadas pelo Legislativo o Executivo precisa sancionar a nova Lei dentro do atual exercício para que as mesmas tenham vigência já no próximo ano.


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