Com a proximidade das festas de fim de ano, e dos feriadões, é grande o número de pessoas que viajam para outras cidades e estados para visitar familiares e amigos. Contudo, os setores de embarque alertam para a necessidade de apresentar a certidão de nascimento para menores de 12 anos, no ato do embarque.
Ainda que o menor esteja acompanhado dos pais, sem a documentação, o embarque será interrompido, conforme lei federal 8069/90.
Além da certidão, a identidade também pode ser utilizada para identificação.
É importante lembrar ainda que a criança que estiver acompanhada por seus parentes diretos na hora da viagem, além da documentação do menor, também será exigido o documento do acompanhantes. Nos casos em que a viagem é realizada com amigos ou vizinhos, além da documentação é exigida uma autorização dos pais ou representantes legais, avalizada pelo juizado ou registrada em cartório.








