COVID-19: São-carlense vai ao comércio no 1° dia do “Novo Normal”

O "novo normal" em São Carlos/Maurício Duch

No dia que marca o retorno de parte das atividades comerciais no Centro de São Carlos, algumas pessoas estão em lojas que puderam abrir suas portas (com as precauções sanitárias necessárias). O “novo normal” no comércio são-carlense é o uso obrigatório de máscara, contagem de pessoas para entrar nas lojas, filas, fita zebrada, álcool em gel e um movimento ainda tímido, mas que tende a crescer até o fim da tarde.

Hoje as lojas tem horário de expediente das 10h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados. As empresas que estão funcionando devem estabelecer o número adequado de funcionários por turno de expediente, para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de pelo menos 2,0 metros.

Conversando com alguns lojistas ouvimos uma reclamação que tem sido comum: “O dono do nosso prédio não quis renegociar o aluguel, não sei se vamos aguentar, podemos fechar em breve!”

Diversos lojistas estão nesta situação e dizem que há grande dificuldade para chegar nas linhas de crédito oferecidas por bancos estatais como a Caixa Econômica Federal, eles dizem que os governos em todas as esferas deveriam ter feito mais por aqueles que empregam durante esta quarentena, pois o pequeno empresário é responsável por grande parte das carteiras assinadas no Brasil.

Uma reclamação também interessante diz respeito aos salões de beleza. As profissionais que atuam como manicure e pedicure estão indignadas em não poder trabalhar, pois dizem que usam aparelhos e trajes de proteção e comparam o caso em tela ao dos dentistas. “O dentista coloca a mão na boca do paciente, qual a diferença para a gente que trabalhamos com mãos e pés?”, questionou uma trabalhadora.

Há também uma grande confusão por parte de consumidores sobre quais lojas podem funcionar e os dias em que determinado serviço estará aberto. Alguns consumidores se apegam à fé e no uso das máscaras. “Tem que ter precaução, até surgir uma vacina”, disse uma consumidora.

Confira aqui quando cada estabelecimento pode abrir neste retorno e o não pode funcionar:

VEDADAS – Estão vedadas as atividades presenciais em bares, lanchonetes e restaurantes permanecendo à prestação de serviços pela modalidade drive thru ou delivery. Também não serão emitidos alvarás para eventos de qualquer natureza.

 

1ª ETAPA

– DIAS PARES (A PARTIR DE 28 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

  • Lojas de artigos esportivos e afins;
  • Lojas de artigos para casa;
  • Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;
  • Lojas de móveis e colchões;
  • Lojas de variedades;
  • Lojas de joalherias, relojoarias, semi-joias, bijuterias, artesanatos e souvenires;
  • Comércio de objetos de arte;
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, fogos de artifício e de armas e munições;

– DIAS ÍMPARES (A PARTIR 29 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

  • Lojas de brinquedos;
  • Lojas de departamentos e magazine,
  • Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
  • Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
  • Livrarias e Papelarias;
  • Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
  • Floriculturas (somente delivery e drive thru sentença judicial em tramitação)
  • Comércio de equipamentos de escritório.

 

OBS: Salão de cabeleireiros, barbearias e ambulantes poderão funcionar tanto nos dias ímpares como pares, mas sempre seguindo as normas sanitárias exigidas devido à pandemia. No caso de cabeleireiros e barbearias o atendimento deve ser por agendamento.

 

– PRAÇA DO COMÉRCIO (CAMELÔS) ÍMPARES/PARES (A PARTIR DO DIA 28/5 COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

 

  • BOX – 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29, 33, 37, 41, 45, 49, 53 e 57 – DIAS 1, 7 e 13/6;
  • BOX – 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30, 34, 38, 42, 46, 50, 54 e 58 – DIAS 02, 08 e 14/6;
  • BOX – 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31, 35, 39, 43, 47, 51, 55 e 59 – DIAS 03, 09, e 15/6;
  • BOX – 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52, 56 e 60 – DIAS 4, 10 e 16/6.

 

– SHOPPING CENTER IGUATEMI E DEMAIS

Sistema Drive Thru – Mandado de Segurança – Processo Digital nº: 1003514-94.2020.8.26.0566;

 

2ª ETAPA – ACADEMIAS E CLUBES DE ESPORTE E LAZER – A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 – Conforme Plano de Contingenciamento.

 

Fotos: Maurício Duch