Feminicídio: homem é preso por matar mulher espancada com cabo de rodo

Feminicídio: PM registrou o caso
Feminicídio: PM registrou o caso

A Lei define o feminicídio como homicídio qualificado, quando o assassinato de uma mulher ocorre por razões de gênero, ou seja, em decorrência da condição de ser mulher

Foi preso em Ibaté um homem de 31 anos que matou (feminicídio) sua companheira usando um pedaço de madeira (cabo de rodo) na madrugada desta terça, 19, no Jardim América. A mãe foi morta perto da filha de 3 anos que foi encaminhada ao Conselho Tutelar da cidade vizinha.

Ao que consta, o homem, segundo o delegado Gilberto de Aquino confessou que matou a mulher e que estava desconfiado de uma suposta traição da mesma. Com isso, ele foi detido por feminicídio.

A PM foi acionada para ir até o hospital de Ibaté onde a vítima tinha dado entrada com vários ferimentos. O homem teria agredido a vítima com o cabo de rodo e também com um pedaço de metal, segundo o delegado.

O homem que confessou que cometeu o feminicídio contra a companheira teria visto alguém pulando o muro de sua casa. Houve pressão na vítima e as agressões se iniciaram.

O autor do crime foi preso em flagrante e agora aguarda a audiência de custódia. O corpo de vítima foi levado ao Instituto Médico Legal. O feminicídio foi registrado na delegacia.

Feminicídio: vítima foi atendida no hospital de Ibaté
Feminicídio: vítima foi atendida no hospital de Ibaté

Feminicídio é definido por lei

Feminicídio é um termo legal que se refere ao assassinato de uma mulher devido ao fato de ela ser do sexo feminino, geralmente envolvendo violência de gênero e discriminação contra as mulheres. No Brasil, o feminicídio foi incorporado à legislação em 2015 como uma forma específica de homicídio qualificado. A Lei Federal nº 13.104/2015 alterou o Código Penal Brasileiro para incluir o feminicídio como um crime com características particulares.

A Lei define o feminicídio como homicídio qualificado, quando o assassinato de uma mulher ocorre por razões de gênero, ou seja, em decorrência da condição de ser mulher. Isso pode incluir motivos como violência doméstica, ódio, menosprezo ou discriminação contra as mulheres, bem como situações em que a vítima é morta por questões relacionadas à sua condição de mulher.

As penas para o feminicídio são mais severas do que as do homicídio simples, variando de 12 a 30 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do crime. Além disso, o feminicídio é considerado um crime hediondo, o que implica em regras mais rígidas para a progressão de pena e a concessão de benefícios aos condenados.

O objetivo da criação da lei de feminicídio no Brasil e em outros lugares é reconhecer a gravidade da violência de gênero e promover a prevenção e o combate a crimes que têm como base a discriminação e o machismo, visando, assim, a proteção dos direitos das mulheres.

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