FIES altera regras para 2018

Depois de o Senado aprovar a medida provisória, o Ministério da Educação (MEC) aprovou as novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para 2018. No próximo ano, o MEC oferecerá 310 mil vagas para estudantes de todo Brasil, em três diferentes modalidades.

Para cada uma delas, existirá uma fonte de recurso diferente. Na modalidade 1, os recursos serão provenientes da União, diferente da modalidade 2 e 3, onde os recursos virão de fundos constitucionais e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), respectivamente.

MODALIDADES

FIES 1 – Para estudantes de renda familiar de até três salários mínimos per capita, e a taxa de juro será igual à zero. Nessa modalidade, serão oferecidas 100 mil vagas.

Os recursos virão de um Fundo Garantidor, mantido por lei através das faculdades, que farão aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. A União está autorizada a colocar até R$ 3 bilhões nesse fundo. Fim da carência de 18 meses após o fim do curso para que o estudante comece a pagar.

FIES 2 – Estudantes de renda familiar de até cinco salários mínimos per capita, terão as taxas de juros usadas em empréstimos dos fundos regionais, que hoje estão na ordem de 2,5% e 3%. Estes recursos virão dos bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os fundos constitucionais de financiamento dessas regiões.

FIES 3 -Também para estudantes de renda familiar de até cinco salários mínimos per capita, com recursos que virão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos serão geridos por bancos privados. Essa modalidade poderá ser aplicada em todo o país.

OUTRAS MUDANÇAS

A medida provisória também cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória das faculdades interessadas, que tem como objetivo garantir o crédito para o programa. Mesmo com o auxílio da União, o fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições.

Além disso, agora o estudante passa a pagar as parcelas do financiamento assim que estiver formado. Atualmente existe uma carência de 18 meses. Caso o estudante não tenha emprego, o valor da parcela será proporcional ao que ele vinha pagando durante o curso (taxa operacional do banco, seguro de vida e uma co-participação).  A medida provisória também prevê que, se o estudante quiser, as parcelas poderão ser descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da sua renda.