Foro Privilegiado é discutido na Câmara e no STF

Na quarta-feira, 22, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 333/17, que põe fim à prerrogativa de foro especial para autoridades. Já ontem, 23, o Supremo Tribunal Federal teve julgamento sobre limitação do foro.

Da forma como é hoje em dia, mais de 54 mil autoridades têm alguma forma de julgamento especial, que retira seus processos da justiça comum de primeira instância. O relator da proposta da Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o chamado foro privilegiado precisa ser modificado porque a sociedade não quer mais que ele represente impunidade.

Há 29 PECs sobre o assunto apensadas a essa, que foi aprovada pelo Senado em junho. Continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A proposta também proíbe que constituições estaduais criem novos casos, como ocorre hoje.

Todos os deputados foram favoráveis à medida, mas alguns lembraram que isso não representa por si só o fim da impunidade, porque o foro especial pode fazer processos demorarem mais, mas geralmente são bem analisados, o que pode não acontecer em todos os juizados.

“Se determinado processo for julgado em uma instância inicial e o juiz for amigo do político ou de quem detém o foro privilegiado, ele acaba com o processo. Da mesma forma, se ele for inimigo, ele acaba também sendo processado. E isso vai ser visto na comissão especial”, ponderou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). 

A proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário. Deputados esperam que a comissão seja constituída ainda esse ano.

STF

No Supremo o julgamento foi suspenso pela segunda vez, entretanto a maioria dos ministros já se declararam favoráveis a restrições do foro privilegiado. Na primeira ocasião, 4 dos 11 ministros do Supremo votaram a favor de limitar o foro somente para atos ligados ao cargo, ocorridos durante o mandato. A votação não foi concluída porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo. Já ontem mais quatro ministros também votaram a favor, até Dias Toffoli pedir vistas.

A ação que gerou o julgamento (Ação Penal 937) trata de renúncias de cargos públicos e eleições de um político com consequentes idas e vindas de um processo por compras de votos para diferentes instâncias. A tese do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, é de que nesses casos o processo fique na instância onde já está se já tiver sido iniciada alguma etapa de sua análise, como ouvir testemunhas, por exemplo. O principal ponto porém defende que o foro valha apenas para crimes relacionados ao cargo, mas crimes comuns sejam sempre julgados na primeira instância.

A suspensão de quinta ocorreu após os oito ministros votarem a favor da restrição do foro para parlamentares federais. Seis ministros acompanham a tese proposta pelo relator: Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

O ministro Alexandre de Moraes também defende a restrição do foro privilegiado, mas em outra extensão. Para o ministro, cabe ao Supremo investigar somente deputados e senadores que praticaram crimes durante o exercício do mandato, portanto, a competência da Corte seria apenas para infrações penais que surjam após a diplomação do político para o cargo.  O ministro propôs, ainda, que permaneçam na Corte ações de políticos sobre crimes não ligados ao mandato. Ainda faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

“Este tribunal trabalha, este tribunal investiga. Não pratica impunidade”, afirma o ministro Toffoli ao proclamar seu pedido de vistas. “Fico a imaginar várias questões que podem surgir e que teremos que responder posteriormente. Precisamos pensar quais serão as consequências da nossa decisão” ainda disse, fazendo também um balanço do trabalho de seu gabinete.

Gilmar Mendes fez coro ao colega “Nós vimos relatório da FGV que chamava atenção para o fato de que no STF havia mais absolvições do que condenações. o critério parece medida de tribunal nazista. Quem condena é melhor do que quem absolve. Nós que temos compromisso com a Constituição não podemos adotar esse tipo de critério”.

Já o ministro Celso de Mello defendeu enfaticamente a restrição do foro privilegiado. “Entendo que igualdade entre todos é uma das cláusulas essenciais do primado da ideia republicana, que se opõe a formulações teóricas que proclamam regimes monárquicos de desequiparação entre as pessoas em razão de seu nascimento ou de posição funcional”, ressaltou. Celso de Mello ainda respondeu a críticas que o ministro Gilmar Mendes havia feito aos magistrados de primeira instância, chamando atenção para sua seriedade e independência.

A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, pouco falou durante o julgamento, entretanto reforçou os elogios de Celso Mello. “O juiz brasileiro é valoroso. Atua nos rincões do Brasil até em situações de periculosidade”, afirmou. Para ela, fixar a competência no judiciário de primeiro grau para crimes cometidos por políticos fora do mandato e sem relação com o exercício da função “é um atestado de confiança que o STF passa. Cármen ainda fez questão de ressaltar que o julgamento não procura culpados para os problemas nas investigações de políticos, mas soluções.

Fonte: Agência Câmara Notícias e Jota

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