Gilmar Mendes não pára. Depois das polêmicas decisões de permitir que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) cumpra pena domiciliar, e de suspender a investigação contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), mandou agora soltar o outro ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR). Não só isso, mandou soltar também o presidente do PR, Antonio Carlos Rodrigues.
Garotinho foi preso em novembro juntamente com sua esposa, a ex-governadora Rosinha Matheus, em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ). Os crimes pelos quais é acusado são de corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos de 2009 e 2016. Rosinha já saiu no último dia 30. Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita.
Antonio Carlos Rodrigues, ex-ministro dos Transportes, foi preso na mesma operação que Garotinho. São suspeitos de negociar com o frigorífico JBS, firmando um contrato fraudulento. A denúncia do MPE afirma que o grupo fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de um contrato com empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014. O ex-governador também é acusado de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos.
A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Judiciário está em recesso, mas como Gilmar é presidente, fica de plantão.
Para o ministro, não há justificativa para a prisão preventiva. Gilmar Mendes considerou que a TRE-RJ não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir. Os mesmos argumentos foram usados no caso de Rodrigues.
“Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, declarou Gilmar em sua decisão.







