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Juiz suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras

Uma liminar (decisão provisória) do juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, suspendeu nesta quinta-feira (11) o artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814/17, que retira de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. A MP foi editada em 29 dezembro de 2017.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em 2014. Ele questionou a revogação, pela MP, do artigo 31 da Lei 10.848/14, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

O juiz também citou na decisão outra ação, protocolada na quarta-feira (10) pelo Deputado Federal Danilo Cabral (PSB-PE). Para evitar decisões conflitantes, as duas tramitarão conjuntamente.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

A medida provisória 814 permite a venda da estatal, altera regras do modelo energético brasileiro e possibilita a realização de estudos técnicos para formatar a venda da empresa.

O magistrado decidiu suspender os efeitos do artigo 3º, inciso I da matéria, que dispõe sobre a possibilidade de privatização, porque considerou que há risco de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito as regras constitucionais de edição de leis ordinárias.

Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

“Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Nota do ministério
Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que encaminhará à Justiça manifestação legal sobre o assunto e que confia na derrubada da liminar.

O ministério rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso, o governo explicitou que a MP 814 não tem o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de projeto de lei.

Segundo a pasta, a medida provisória foi encaminhada ao Congresso Nacional junto com documento que explicava que o texto apenas visava “permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras”

O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos de que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”, diz a nota.

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

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