Juíza proíbe carreatas em São Carlos e manda Prefeitura e PM impedir a realização deste tipo de evento

Justiça dá sentença contra as carreatas

A decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública, Gabriella Muller Carioba Attanasio, de proibir carreatas em São Carlos foi um duro golpe jurídico nos organizadores do evento, bem como em políticos que tentam desmoralizar a quarentena imposta pela Prefeitura e também pelo Governo do Estado de SP até o dia 10 de maio em função da pandemia de Coronavírus.

Decidiu a juíza em seu despacho conceder liminar proibindo este tipo de concentração na cidade e ainda obrigou a Prefeitura que não deixe acontecer essa situação justamente pelo cenário problemático no âmbito sanitário pelo qual passamos recentemente. A cidade tem hoje 22 casos confirmados de Coronavírus, duas mortes pela doença e viu um supermercado tradicional do município, como o Savegnago da Praça Itália passar por desinfecção depois de que funcionários do local testaram positivo para a COVID-19.

O único partido político que foi à justiça tentar impedir as carreatas foi o PT que através do seu presidente em São Carlos, Erick Silva, acionou o Ministério Público visando barra o evento que se deu no dia 18 de abril e reuniu algumas pessoas e automóveis. O partido alegava perigo para a saúde pública a aglomeração de pessoas neste momento de pandemia.

Em seu despacho afirmou a juíza: “proibir a realização de passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que impliquem em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e diretrizes emanadas pelo órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal, devendo o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, ao tomar conhecimento de passeatas, carreatas e/ou manifestações que impliquem em aglomeração de pessoas – conforme normativa vigente dos Decretos vigentes ou outros que o substituírem – por meio dos servidores que exerçam poder de fiscalização para proibir e debelar imediatamente a referida atividade, sobretudo se utilizando de auxílio da Policia Militar, mormente identificando e autuando administrativamente, bem como adotando os procedimentos de ordem civil (execução da multa aplicada) e criminal em relação a aqueles que desobedecerem a ordem judicial(envio de informação da infração penal à Delegacia de Polícia local, em razão da prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal), sob pena de fixação de multa diária;”

Além disso, a magistrada cobrou uma campanha de informação maior da Prefeitura sobre os perigos do Coronavírus: “determinar ao Município de São Carlos que acentue, por meio de campanha publicitária a transmissão de informações para a população, notadamente visando a conscientização sobre as medidas já impostas a respeito do coronavírus, bem como em relação aos efeitos desejáveis já obtidos, propalando inclusive o risco causado em caso de aglomeração de pessoas e de flexibilização social em relação as restrições emanadas pelo órgãos de saúde e pelo Governo Estadual e Municipal, atuando assim de forma preventiva no sentido de conscientizar a sociedade quanto aos efeitos positivos da medida de isolamento social na cidade de São Carlos, com a efetiva finalidade de impedir futuros descumprimentos das definições de saúde pública determinadas no Decreto Estadual nº 64.881 e nos Decretos Municipais nº 116/2000; 140/2020 e 166/2020;”.

 

Ela também determinou que três organizadores identificados “se abstenham de realizar novas passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que implique em aglomeração de pessoas (participação indevida na abertura de comércios, bem como no irregular exercício de atividade comercial ou industrial), em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e as diretrizes emanadas pelo órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal ou em infrações de normas de trânsito, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cada organizador, independentemente da responsabilização criminal”.”

Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay