Justiça multa ex-prefeito por contratação de cargos de confiança

Do Jornal Primeira Página, Fabio Taconelli

A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São
Carlos, aplicou multa ao ex-prefeito Paulo Altomani (DEM) ao contratar cargos de
confiança. Por sua vez, negou o bloqueio do patrimônio do político por entender que
não houve a dilapidação do patrimônio público.

Na gestão Oswaldo Barba, o Ministério Público (MP) entrou com Ação Civil Pública
determinando a extinção de cargos. Em 2013, porém, Paulo Altomani mandou um
projeto de lei à Câmara visando a criação de 119 cargos de confiança. À época, o
então promotor do patrimônio público, Luiz Carlos Santos Oliveira, prometia novas
ações, caso encontrasse irregularidades.

Na decisão da juíza, o caso foi considerado parcialmente procedente. Na ação houve
o pedido de indisponibilidade dos bens do então prefeito em até R$ 12 milhões.

Contudo, foi aplicada uma multa civil equivalente a 10 vezes a última remuneração do
chefe do Poder Executivo, além de arcar com os custos processuais. “Por fim, mantenho o indeferimento da liminar quanto à indisponibilidade dos bens do requerido Paulo Roberto Altomani, uma vez que não há nos autos elementos indiciários ou mesmo prova de que o demandado esteja tentando ocultar, desviar ou dilapidar seu patrimônio, de forma a ensejar a indisponibilidade de seus bens”, escreveu a juíza.

Outro lado

O advogado de Altomani, Waldomiro Bueno, esclareceu que não houve enriquecimento ilícito na ação, uma vez que os cargos nomeados exerceram as suas funções no Poder Público. “Nós vamos recorrer dessa decisão”, resumiu Waldomiro.

Ele alerta que a situação financeira do prefeito atualmente não permite o pagamento de uma multa tão elevada. Segundo ele, gira em torno de R$ 150 mil.

Em setembro, de 2014 a Justiça determinou que a Prefeitura explicasse a contratação de 82 funcionários sem concurso público. A decisão liminar foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público que apontou que a maioria dos servidores contratados para cargos comissionados trabalhou durante o período eleitoral, o que se configuraria como improbidade administrativa.

A investigação durou seis meses e constatou irregularidades nas contratações de comissionados que atuavam como assessor em diversos departamentos, tais como Assuntos Estratégicos, Planejamento, Ouvidoria e Parque Ecológico.

A investigação do Ministério Público apontou ainda que os salários dos comissionados variam entre R$ 1,6 mil e R$ 5 mil e comprometem mais de R$ 200 mil na folha de pagamento.

Na ocasião, o promotor pediu a demissão dos 82 funcionários em até 120 dias e propôs uma multa diária de R$ 120 mil para o caso de descumprimento.