A Justiça Federal manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (15). O governo de Michel Temer teve dois novos recursos rejeitados: um em 1ª e o outro em 2ª Instância.
O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração apresentado pela AGU (Advocacia Geral da União) e manteve a liminar suspendendo a posse da deputada.
Em outra decisão, o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Vladimir Vitovsky rejeitou monocraticamente os embargos de declaração do governo e decidiu pela competência da 4ª Vara Federal de Niterói para julgar o caso.
O magistrado também determinou que todas as ações que tratam da posse de Cristiane sejam remetidas a Niterói. Agora, caberá a Couceiro decidir no mérito a questão. As decisões proferidas até o momento foram liminares (provisórias).
Na sexta-feira (12), a AGU havia entrado com embargos de declaração argumentando que o juiz Leonardo da Costa Couceiro não deveria proferir a decisão sobre a posse, mas sim um juiz da 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde a ação foi protocolada primeiro.
Segundo a AGU, a ação havia sido registrada no sistema da 4ª Vara às 20h11 de 7 de janeiro enquanto na 1ª Vara às 16h36 do mesmo dia.
Fonte: Poder 360








