A decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região tomada a partir de um pedido feito pela Associação Escola Sem Partido, suspende o item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que irá recorrer, caso seja notificado oficialmente. Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª Região, afirma que o “conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.”
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª Região, afirma em sua decisão que o “conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.” Segundo o desembargador argumenta ainda que há “ausência de um referencial objetivo no edital dos certames” e que a “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos.” O argumento do Escola Sem Partido para fazer o pedido via Justiça é que o item em questão não é um critério objetivo e tem “caráter de policiamento ideológico.”
A redação do Enem será aplicada no primeiro dia de provas, em 5 de novembro.








