Ícone do site São Carlos em Rede

Leandro Guerreiro tem mandato de vereador extinto após condenação definitiva por crime comum

Leandro Guerreiro tem mandato extinto após condenação definitiva por crime comum

Leandro Guerreiro tem mandato extinto após condenação definitiva por crime comum

A Câmara Municipal de São Carlos declarou, nesta terça-feira (1º), a extinção do mandato do vereador Leandro Augusto do Amaral, conhecido como Leandro Guerreiro (PL), em decorrência de condenação criminal com trânsito em julgado. A decisão foi formalizada por ato do presidente da Casa, vereador Lucão Fernandes (PP), após manifestação recebida pela Ouvidoria questionando a legalidade da permanência do parlamentar no cargo.

A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados com sentença definitiva.

Diante do questionamento, a Presidência da Câmara solicitou parecer jurídico ao Departamento Jurídico da Casa e determinou a verificação do processo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A apuração confirmou a existência de condenação criminal definitiva nos autos do processo nº 1503583-98.2022.8.26.0566, com certidão de trânsito em julgado datada de 11 de junho de 2025.

Com base na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer jurídico apontou que a extinção do mandato é consequência automática da suspensão dos direitos políticos e não depende de deliberação do plenário.

Caso Leandro Guerreiro: jurisprudência

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também respalda a decisão, ao reconhecer que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição é de aplicação imediata, como reiterado nos Recursos Extraordinários 601.182, 225.019 e 179.502.

“O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, afirmou Lucão Fernandes.

Com a vacância oficializada, será convocado o suplente de Leandro Guerreiro, o ex-vereador Moisés Lazarine (PL), que deverá assumir a vaga.

Leia mais: Malabim propõe projeto de isenção da Taxa do Lixo para igrejas e outras entidades

Sair da versão mobile