
Ofertas a preços acessíveis entre motos e automóveis em condições de circular pelas ruas estarão no leilão que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) promoverá, a partir de 15 de junho, com veículos recolhidos por infração em Porto Ferreira e região. Os lances iniciais começam em R$ 1.200, no caso das motos, e em R$ 9.000, no dos carros. O edital, publicado no Diário Oficial do Estado com a lista completa dos lotes, prevê um total de 187 unidades: 22 veículos com condições de circular, dos quais vinte motocicletas, 116 lotes de sucatas aproveitáveis para desmonte e 49 condenadas à fundição e reciclagem. As inscrições vão até 48h antes do leilão, no site da Pavani Leilões (pavanileiloes.com.br), onde serão feitos os lances e as sessões.
O pregão terá três dias, um para cada categoria de lote: unidades conservadas, com condições de circular, sucatas aproveitáveis para desmonte e sucatas inservíveis, destinadas à fundição ou reciclagem, que estão previstas para o último dia (confira o calendário abaixo).
No edital, é possível ver detalhes dos lotes, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada de cada unidade é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação.
Visita e pré-lance
As unidades oferecidas no leilão podem ser conferidas de perto entre os dias 1º e 10 de junho, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. A visita é apenas para ver o lote: não é permitido seu manuseio, retirada, substituição de peças ou qualquer tipo de teste ou experimentação. Os veículos, sucatas e materiais ferrosos serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias. Os lotes estão distribuídos em dois pátios.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles começam dias antes do leilão, a partir de 1º de junho, às 10h. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.
O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.
Na sucessão de lances, o valor entre um incremento varia de acordo com a avaliação do veículo:

O veículo conservado que não receber proposta igual ou superior ao seu valor de avaliação será incluído em nova sessão de leilão com valor inicial correspondente a 70% do anterior. Se novamente não for arrematado, será reclassificado para sucata aproveitável.
Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Calendário do leilão
1. Carros conservados e destinados à circulação (22)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
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2. Sucata aproveitável (48) e sucata aproveitável com motor inservível (68)Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas |
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3. Sucata inservível (49)Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição |
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| * De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)** Quando não for possível a conclusão da sessão pública no horário estabelecido, esta será suspensa e reiniciada no primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo dos atos já realizados Vetos à participação no leilão Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular. Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grauleiloeiros, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalhopessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. |
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