
O Município de São Carlos obteve, na noite deste domingo (12), uma decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabelece restrições à greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais de São Carlos. A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e evitar prejuízos à população.
De acordo com a decisão judicial, foram impostas regras que deverão ser cumpridas durante o movimento grevista. Entre elas, está a proibição de qualquer tipo de bloqueio ou impedimento de acesso aos locais de trabalho, garantindo que servidores que optarem por não aderir à paralisação possam exercer suas funções normalmente.
Outro ponto definido pela Justiça é o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que participarem da greve. Além disso, foi estabelecido que ao menos 70% do efetivo municipal deve permanecer em atividade. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão também ressalta que o direito de greve, embora garantido, não pode comprometer o funcionamento dos serviços públicos nem causar impactos diretos à população.
A Prefeitura informou que irá adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação judicial, reforçando o compromisso com a manutenção dos atendimentos à população. O Executivo municipal também reiterou que segue aberto ao diálogo com a categoria, desde que não haja prejuízo à prestação dos serviços essenciais.
LIMINAR: NOTA PREFEITURA DE SÃO CARLOS
O Município de São Carlos informa que obteve na noite deste domingo (12/04) decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impõe limites à greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), com o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade dos serviços essenciais em favor da população.
A decisão judicial estabelece medidas obrigatórias que deverão ser rigorosamente cumpridas:
• Fica expressamente proibida qualquer forma de bloqueio, obstrução ou impedimento de acesso aos locais de trabalho, garantindo o direito dos servidores que desejarem exercer regularmente suas funções;
• Impõe o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderirem ao movimento grevista;
• Determina-se que ao menos 70% dos servidores municipais permaneçam em atividade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão é clara ao afirmar que o exercício do direito de greve não pode comprometer o funcionamento dos serviços públicos nem causar prejuízos à população.
O Município de São Carlos adotará todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e a manutenção dos serviços públicos, não admitindo qualquer prática que prejudique a população são-carlense.
Reitera-se, ainda, que a Administração Municipal permanece aberta ao diálogo responsável, como sempre esteve, desde que assegurada a normalidade dos serviços essenciais.
São Carlos, 12 de abril de 2026.
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