STF define critérios para diferenciar usuário e traficante de maconha

Decisão sobre a maconha no STF
Decisão sobre a maconha no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo significativo na discussão sobre a descriminalização da maconha no Brasil. Após a histórica decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o STF definiu que o limite de 40 gramas da substância ou a posse de até seis plantas fêmeas é o que distingue um usuário de um traficante.

A decisão, que tem como objetivo proporcionar maior clareza e justiça no tratamento de casos envolvendo a maconha, foi recebida com reações mistas pela sociedade e especialistas. Segundo os ministros, a medida visa a evitar que pequenos usuários sejam injustamente tratados como criminosos de maior periculosidade.

Limites e implicações

De acordo com a nova diretriz do STF, uma pessoa que for flagrada portando até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas para consumo próprio não poderá ser acusada de tráfico de drogas. Esse marco regulatório é visto como um avanço na tentativa de descriminalizar e desestigmatizar o uso da substância, alinhando o Brasil com a tendência mundial de políticas mais liberais em relação ao uso de drogas leves.

Entretanto, a decisão também trouxe à tona um aspecto controverso: a presença de uma balança de precisão. Mesmo que o indivíduo esteja dentro do limite estabelecido de posse, a presença desse equipamento pode ser interpretada como uma intenção de tráfico. Essa situação ressalta a complexidade das novas regras e a necessidade de uma análise contextual para cada caso.

Decisão sobre a maconha no STF
Decisão sobre a maconha no STF

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