O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora sertaneja Marília Mendonça. O objetivo da decisão, expedida na segunda-feira, 8, é garantir recursos para os consumidores que não foram ressarcidos por apresentações adiadas em Araguari (MG), no Triângulo Mineiro, em fevereiro e março de 2017.
A cantora teria cancelado um show devido ao mau tempo e remarcado para o dia 9 de março, mas a previsão não colaborou e o evento não foi realizado na segunda data também devido à chuva.
Segundo a decisão do juiz Márcio José Tricote, a deliberação partiu da 3ª Vara Cível de Araguari, e foram bloqueados judicialmente R$100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$33 mil bloqueados.
A assessoria de comunicação de Marília Mendonça e da Workshow informou, por meio de nota, que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas, e a artista não teria recebido cachê.
Uma audiência de conciliação do processo será realizada no próximo dia 18 de janeiro e, caso não seja feito acordo, o bloqueio dos valores permanecerá.









