
A prática de mexer no celular do parceiro sem consentimento, muitas vezes considerada como algo comum em meio a relações marcadas por ciúmes e desconfiança, pode ter consequências muito mais graves do que simples discussões. Trata-se, na realidade, de um crime previsto na legislação brasileira e que pode resultar em pena de prisão.
Uma pesquisa realizada pela Avast revela que 61% dos brasileiros já acessaram o celular do parceiro. Desse total, 41% admitiram ter feito isso sem qualquer autorização. O advogado e professor de Direito da Afya Sete Lagoas, Dr Igor Alves Noberto Soares, explica que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, estabelece a proteção à intimidade, à privacidade e ao sigilo das comunicações, incluindo os dados telemáticos, sendo uma garantia fundamental, que não é excluída por relações pessoais.
“Nesse contexto, a conduta de “dar uma olhada” no celular alheio sem consentimento pode se enquadrar no art. 154-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), que tipifica a invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter ou manipular dados sem autorização do titular. O elemento central é justamente a ausência de consentimento aliada à intenção de acessar informações que não foram voluntariamente compartilhadas. Assim, a existência de relacionamento não afasta a tutela jurídica da privacidade, nem autoriza o acesso irrestrito a dados pessoais”.
Os dados também indicam uma diferença de comportamento entre gêneros: mulheres aparecem mais propensas a bisbilhotar, representando 65% dos casos gerais e 45% entre aquelas que assumem acessar escondido, contra 57% e 36% dos homens, respectivamente.
Igor Soares comenta que as consequências para os invasores podem se manifestar de diferentes modos. “Na esfera penal, o agente pode responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, estando sujeito à pena de detenção e multa, com possibilidade de agravamento, especialmente nos casos em que haja divulgação dos conteúdos obtidos de forma indevida. Na civil, a conduta pode ensejar o dever de indenizar por danos morais, em razão da violação de direitos da personalidade. Além disso, há relevante repercussão processual, uma vez que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis em juízo, o que pode inviabilizar sua utilização em demandas no âmbito do direito de família”.
O que leva alguém a mexer no celular do parceiro?
Os motivos de acordo com os entrevistados variam, mas em grande parte as respostas estão ligadas em suspeitas e inseguranças. Parte deles afirmou agir por desconfiança de traição ou mentira, enquanto 23% admitiram fazer isso simplesmente por curiosidade ou intromissão. Outros relataram ações ainda mais invasivas, como instalar aplicativos sem o conhecimento do parceiro (3%) ou tentar rastrear sua localização (2%).
O psicólogo e professor da Afya Montes Claros, Dr Jones Barreto Corrêa, enfatiza que essas questões dizem respeito a valores, percepções e significados subjetivos que dizem tanto sobre as relações quanto sobre as pessoas envolvidas. “É uma junção do modo como cada um compreende amor, parceria, posse, confiança e desconfiança. O que leva a cada um agir de maneira incorreta ao olhar o celular do parceiro exige considerar não um sentido universal desses conceitos, mas o significado singular que eles têm para cada pessoa. É importante entender como cada indivíduo percebe o outro, a si mesmo, o relacionamento e a própria vida”.
Dr Jones Barreto menciona algumas atitudes e sentimentos que podem levar uma pessoa a cometer o ato de invasão :
- Uma pessoa pode entender a relação como uma parceria que envolve um acordo implícito de exclusividade. Nesse caso, pode sentir necessidade de verificar se o outro está, de fato, cumprindo esse “contrato”.
- Pode também ocorrer de alguém enxergar o parceiro como sua principal ou única fonte de sentido na vida. A possibilidade de perda pode gerar um sentimento profundo de vazio, solidão e desamparo, tornando o sofrimento difícil de suportar, o que leva à busca por garantias de permanência.
- Há ainda quem tenha dificuldade em reconhecer a individualidade do outro, seus amigos, interesses e espaço próprio e, por isso, adote comportamentos de controle, tratando o parceiro como uma posse.
- Experiências anteriores, como quebras de confiança ou decepções, também podem gerar medo de repetição dessas situações, levando à tentativa de invadir a privacidade como forma de prevenção.
Segundo a pesquisa, 25% das pessoas disseram já ter brigado após descobrir algo no celular do parceiro, enquanto 16% encontraram evidências de que o outro escondia informações. “Tentar adivinhar, definir ou projetar como o outro deve ser pode gerar sofrimento. Isso porque um relacionamento é atravessado por novidades e elementos novos, especialmente por envolver pessoas diferentes, com subjetividades próprias. Nesse sentido, o diálogo permite esclarecer sentimentos, expectativas, desejos, gostos, valores e modos de perceber a vida e o próprio relacionamento. Essas trocas abrem caminho tanto para a tomada de decisões, como a continuidade ou não da relação, quanto para a construção de um vínculo mais satisfatório”, conclui o psicólogo da Afya.








