Prefeitura de São Carlos autoriza Motofrete temporário sem exigências do Contran

Prefeitura de São Carlos autoriza Motofrete temporário sem exigências do Contran
Prefeitura de São Carlos autoriza Motofrete temporário sem exigências do Contran

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito, autorizou temporariamente os serviços de motofrete no município, sem a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos pela Resolução 943 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida foi oficializada pela Portaria nº 14/2024, assinada pelo secretário Cesar Augusto de Paula Maragno, e tem validade de 30 dias, até a aprovação do Projeto de Lei que regulamentará a atividade no município.

De acordo com o documento, durante esse período, os motofretistas poderão atuar sem a obrigatoriedade de atender às normas nacionais, que incluem especificações rigorosas sobre os equipamentos de transporte de cargas, como dimensões de baús, grelhas e outros acessórios. Essa flexibilização foi adotada para garantir a continuidade dos serviços enquanto o projeto de regulamentação local está em análise.

A decisão tem como base o Decreto nº 711, de 10 de outubro de 2024, que confere ao secretário a autoridade para tomar medidas excepcionais no trânsito do município. A expectativa é que o Projeto de Lei em questão seja aprovado em breve, trazendo uma regulamentação definitiva para o setor.

Com a portaria em vigor, os profissionais que atuam no transporte de mercadorias com motocicletas poderão continuar suas atividades normalmente, sem interrupções, enquanto as novas regras locais não entram em vigor.

O que diz resolução 943 do Contran com relação ao motofrete?

As regras para o transporte de mercadorias em motocicletas e motonetas, popularmente conhecido como motofrete, foram reforçadas pela Resolução 943 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com foco em segurança e padronização. A nova regulamentação impõe diretrizes claras sobre o transporte de cargas remuneradas e não remuneradas, afetando diretamente os profissionais que trabalham com entregas.

Segundo o artigo 9º da resolução, motocicletas e motonetas usadas para o transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização prévia dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Essa medida visa garantir que os veículos utilizados estejam de acordo com as normas de segurança.

Tipos de equipamentos permitidos

A resolução também define os tipos de dispositivos permitidos para o transporte de cargas, como baús fechados, grelhas abertas, alforjes, bolsas e caixas laterais, desde que obedeçam a especificações técnicas rigorosas. Para garantir a segurança, esses equipamentos devem seguir dimensões máximas em largura, altura e comprimento, conforme o tipo de dispositivo utilizado.

Por exemplo, o baú fechado pode ter no máximo 60 cm de largura, não ultrapassando as extremidades internas dos espelhos retrovisores, e sua altura não pode exceder 70 cm a partir da base central do assento do veículo. No caso das grelhas abertas, a carga não pode ultrapassar 40 cm de altura. Já as bolsas e alforjes laterais precisam respeitar os limites do guidão e da extremidade traseira do veículo.

Regras específicas e proibições

Além das especificações de tamanho, há uma proibição expressa no transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, exceto botijões de gás de até 13 kg e galões de água mineral de até 20 litros, que podem ser transportados com o auxílio de sidecar. O uso de sidecar e semirreboques é permitido, mas a carga não pode exceder 40 cm de altura em relação à superfície do assento da moto. No entanto, é vedado o uso simultâneo de ambos.

Equipamentos de segurança

A nova regulamentação também exige que os baús fechados tenham faixas retrorrefletivas, conforme as especificações da resolução, para aumentar a visibilidade durante o dia e à noite. Esse detalhe é fundamental para evitar acidentes, especialmente em vias com pouca iluminação.

Exceções e aplicações

As caixas projetadas especificamente para acomodar capacetes estão isentas de algumas das exigências da resolução, podendo ultrapassar a extremidade traseira do veículo em até 15 cm. Já para o transporte não remunerado de cargas, todas as regras continuam válidas, exceto a obrigatoriedade de autorização prevista no artigo 9º.

As novas regras visam aumentar a segurança dos motofretistas e dos demais motoristas nas vias, garantindo que o transporte de mercadorias em motocicletas seja feito de forma adequada e padronizada, evitando acidentes e irregularidades no trânsito.

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