
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito, autorizou temporariamente os serviços de motofrete no município, sem a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos pela Resolução 943 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida foi oficializada pela Portaria nº 14/2024, assinada pelo secretário Cesar Augusto de Paula Maragno, e tem validade de 30 dias, até a aprovação do Projeto de Lei que regulamentará a atividade no município.
De acordo com o documento, durante esse período, os motofretistas poderão atuar sem a obrigatoriedade de atender às normas nacionais, que incluem especificações rigorosas sobre os equipamentos de transporte de cargas, como dimensões de baús, grelhas e outros acessórios. Essa flexibilização foi adotada para garantir a continuidade dos serviços enquanto o projeto de regulamentação local está em análise.
A decisão tem como base o Decreto nº 711, de 10 de outubro de 2024, que confere ao secretário a autoridade para tomar medidas excepcionais no trânsito do município. A expectativa é que o Projeto de Lei em questão seja aprovado em breve, trazendo uma regulamentação definitiva para o setor.
Com a portaria em vigor, os profissionais que atuam no transporte de mercadorias com motocicletas poderão continuar suas atividades normalmente, sem interrupções, enquanto as novas regras locais não entram em vigor.

O que diz resolução 943 do Contran com relação ao motofrete?
As regras para o transporte de mercadorias em motocicletas e motonetas, popularmente conhecido como motofrete, foram reforçadas pela Resolução 943 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com foco em segurança e padronização. A nova regulamentação impõe diretrizes claras sobre o transporte de cargas remuneradas e não remuneradas, afetando diretamente os profissionais que trabalham com entregas.
Segundo o artigo 9º da resolução, motocicletas e motonetas usadas para o transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização prévia dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Essa medida visa garantir que os veículos utilizados estejam de acordo com as normas de segurança.
Tipos de equipamentos permitidos
A resolução também define os tipos de dispositivos permitidos para o transporte de cargas, como baús fechados, grelhas abertas, alforjes, bolsas e caixas laterais, desde que obedeçam a especificações técnicas rigorosas. Para garantir a segurança, esses equipamentos devem seguir dimensões máximas em largura, altura e comprimento, conforme o tipo de dispositivo utilizado.
Por exemplo, o baú fechado pode ter no máximo 60 cm de largura, não ultrapassando as extremidades internas dos espelhos retrovisores, e sua altura não pode exceder 70 cm a partir da base central do assento do veículo. No caso das grelhas abertas, a carga não pode ultrapassar 40 cm de altura. Já as bolsas e alforjes laterais precisam respeitar os limites do guidão e da extremidade traseira do veículo.
Regras específicas e proibições
Além das especificações de tamanho, há uma proibição expressa no transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, exceto botijões de gás de até 13 kg e galões de água mineral de até 20 litros, que podem ser transportados com o auxílio de sidecar. O uso de sidecar e semirreboques é permitido, mas a carga não pode exceder 40 cm de altura em relação à superfície do assento da moto. No entanto, é vedado o uso simultâneo de ambos.
Equipamentos de segurança
A nova regulamentação também exige que os baús fechados tenham faixas retrorrefletivas, conforme as especificações da resolução, para aumentar a visibilidade durante o dia e à noite. Esse detalhe é fundamental para evitar acidentes, especialmente em vias com pouca iluminação.
Exceções e aplicações
As caixas projetadas especificamente para acomodar capacetes estão isentas de algumas das exigências da resolução, podendo ultrapassar a extremidade traseira do veículo em até 15 cm. Já para o transporte não remunerado de cargas, todas as regras continuam válidas, exceto a obrigatoriedade de autorização prevista no artigo 9º.
As novas regras visam aumentar a segurança dos motofretistas e dos demais motoristas nas vias, garantindo que o transporte de mercadorias em motocicletas seja feito de forma adequada e padronizada, evitando acidentes e irregularidades no trânsito.

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