Escapamento de motos: fiscalização apreende uma, autua 11 e encontra 5 motociclistas não habilatados

Motos: fiscalização da Prefeitura
Motos: fiscalização da Prefeitura

O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Samir Gardini, destacou que “a operação é necessária para coibir a alteração e modificação dos escapamentos originais, o que tem causado muitas denúncias de barulhos de motos”

Uma ação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, que reúne a Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada, a Guarda Municipal, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), realizou na noite de quarta-feira (11/10) uma operação para coibir o barulho excessivo de escapamentos de motos na Praça Itália e Avenida São Carlos na região do Cemitério Nossa Senhora do Carmo.


Foram abordados motocicletas e carros e as autoridades verificaram documentação dos veículos e condutores e checaram exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT). O Departamento de Fiscalização utilizou o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.


Durante a operação foram fiscalizadas 58 motos, 1 moto apreendida, 11 autuações lavradas e 5 motociclistas não habilitados autuados.


O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Samir Gardini, destacou que “a operação é necessária para coibir a alteração e modificação dos escapamentos originais, o que tem causado muitas denúncias de barulhos de motos”.

Motos e carros: lei do sossego público

Em São Carlos, a “Lei do Sossego Público” permite um combate eficiente à poluição sonora, para trazer sossego e tranquilidade para os moradores da cidade poderem descansar depois de um dia de trabalho. As motos tem sido uma reclamação frequente da população.


A Lei de Poluição Sonora determina que as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado e os proprietários de imóveis ou veículos, que infringirem qualquer dispositivo da legislação, estão sujeitas a sanções individual ou cumulativamente, independente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções a multa simples; embargo da obra; interdição parcial ou total do estabelecimento, atividades, evento público licenciado, festa de caráter público que cause perturbação do sossego público e cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento.


O diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, lembrou que “a lei está sendo aplicada de forma integral, o vereador Robertinho Mori tem apoiado a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a Fiscalização com a compra de um novo decibilimetro e proporcionando treinamento especializado para que a legislação de poluição sonora seja bem aplicada na cidade”, frisou.


Penela enfatizou ainda que as ações tem o acompanhamento do promotor de justiça, Sérgio Domingos de Oliveira, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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