Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, súmula do Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o município de Estrela, que delega à prefeitura a realização da gestão florestal, através do licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos cuja vegetação abrange as restrições impostas pela Lei da Mata Atlântica. O termo tem vigência de 60 meses, a contar de 15 de setembro, data em que foi publicado no DOE.
A Lei da Mata Atlântica, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Trata, entre outros aspectos, da exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa; do plantio e reflorestamento com espécies nativas; do corte e supressão da vegetação secundária para atividades imprescindíveis para a pequena propriedade rural e populações tradicionais, da supressão de vegetação para fins de loteamento ou edificação e do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente e Saneamento Básico, Hilário Eidelwein, a delegação dá ao município autonomia para licenciar o manejo da vegetação na área de Mata Atlântica. A responsabilidade, segundo ele, continua do Estado, que fiscaliza as licenças emitidas em nível local. “Cada autorização emitida pelo município é imediatamente encaminhada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que está implantando sistema para a realização deste controle”, explica. Segundo ele, a delegação de competência agiliza o andamento dos processos nesta área, os quais são de responsabilidade de uma equipe multidisciplinar da Smmasb.









