Netto protocola ação tentando impugnar candidatura de Newton Lima

Netto propôs ação contra Newton
Netto propôs ação contra Newton

O candidato a prefeito de São Carlos, Netto Donato (PP) entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para que a candidatura de seu adversário Newton Lima (PT) seja impugnada. De acordo com o documento apresentado pela equipe jurídica de Netto, Newton estaria inelegível devido a condenações em outros processos judiciais. Um dos casos citados, de 2005, resultou na condenação de Newton pelo Tribunal de Justiça em 2010, após a contratação irregular de pesquisas de opinião, o que levou ao seu afastamento das funções públicas por cinco anos. Outro processo, iniciado em 2007, apontou irregularidades na contratação de servidores e culminou, em 2013, na suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos.

O que diz a defesa do Newton Lima?

A defesa de Newton Lima, protocolada na Justiça Eleitoral, argumenta que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da inelegibilidade no caso de 2005. Quanto ao processo de 2007, os advogados afirmam que a condenação ocorreu em 2018, quando a antiga Lei de Improbidade ainda estava em vigor. “Com a revogação dessa lei em 2021 e a edição de uma nova norma, os efeitos jurídicos dessa condenação não se aplicam mais. A decisão não envolveu dano ao erário ou enriquecimento ilícito, o que é insuficiente para torná-lo inelegível conforme a Lei Complementar 64/90”, explica o advogado Renato Ribeiro de Almeida, representante legal da campanha.

Renato Ribeiro de Almeida critica a ação de impugnação, considerando-a precipitada e politicamente irresponsável, destacando que o STJ já concedeu a Newton Lima uma liminar que restaura seus direitos políticos. Segundo ele, essa decisão é de conhecimento público e até circula entre grupos de oposição. Ele afirma ainda que a tentativa de impugnação se baseia em uma lei revogada, o que torna praticamente nula a chance de a candidatura de Newton Lima ser barrada pela Justiça Eleitoral . A Justiça Eleitoral ainda não estabeleceu um prazo para decidir sobre o caso.

A legislação fala sobre inegibilidade

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece diversas condições de inelegibilidade, ou seja, situações em que uma pessoa não pode concorrer a um cargo público. O parágrafo 9º do mesmo artigo autoriza a criação de outras hipóteses de inelegibilidade por meio de Lei Complementar.

Com essa autorização, foi promulgada a Lei Complementar nº 64, que definiu novos casos de inelegibilidade e seus respectivos prazos. Posteriormente, a Lei Complementar nº 135, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, ampliou as situações em que a inelegibilidade pode ser aplicada, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. De acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiveram mandato cassado, renunciaram para evitar a cassação, ou foram condenados por decisão de órgão colegiado (segunda instância), entre outras situações previstas na legislação.

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