Prédios públicos e privados deverão ser obrigados a fazer manutenção nos ares-condicionados

Aparelho precisa de manutenção/Foto: Rogério Gianlorenzo

Edifícios públicos e privados serão obrigados a fazer manutenção de seus sistemas de ar-condicionado se os vereadores de São Carlos aprovarem, na sessão desta terça-feira (9), o projeto de lei 129 (Processo 677/20) que exige o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização de ambientes fechados.

 

Proposto pelo vereador Roselei Françoso (MDB) no início da pandemia do novo coronavírus, o projeto chama a atenção para a importância de prevenir ou minimizar riscos à saúde da população nos ambientes de uso público ou coletivo do município.

As doenças respiratórias matam 2,5 milhões de pessoas no mundo por ano, segundo dados do Our World in Data (ourworldindata.org), configurando-se, junto com outras enfermidades infecciosas – incluindo a Covid-19 – na terceira maior causa de mortes, um total de 6,55 milhões/mortes/ano. As doenças cardiovasculares, com 18 milhões de mortes/ano, e todos os tipos de câncer juntos (10 milhões de mortes/ano) estão em segundo e terceiro lugares.

Para Roselei, embora a pandemia atual tenha elevado o patamar de cuidados com a higiene e a qualidade do ar em ambientes fechados, manter os aparelhos de ar condicionado e climatizadores limpos já é uma prática utilizada pela maioria das pessoas em veículos e residências particulares.

 

“O problema está nos prédios públicos e de uso coletivo que precisam ser fiscalizados”, explica. Segundo o parlamentar, órgãos públicos como a Vigilância Sanitária têm dificuldades de agir sem uma legislação que regulamente os procedimentos.

 

O PMOC deve obedecer parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica já regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

O projeto de lei apresentado por Roselei se baseou na Lei Federal 13.589/2018, cuja origem se deu na Câmara dos Deputados (PLC 70/2012) por iniciativa do deputado Lincoln Portela (Republicanos-MG). “A Lei Federal ainda é recente e precisa ser adaptada para o âmbito municipal”, frisa.