
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, reformulou o modelo de cobrança dos créditos municipais para se adequar a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, em vigor desde 2024, estabelece que os municípios priorizem a cobrança administrativa antes de recorrer à Justiça.
De acordo com o STF, os entes públicos devem adotar o protesto como ferramenta principal de recuperação de créditos, promovendo mais eficiência na gestão fiscal e reduzindo a judicialização das cobranças. A mudança, segundo o Subprocurador Fiscal do Município, Luan Pomarico, representa não apenas uma alteração de procedimento, mas uma nova cultura administrativa.
“O município não tem mais opção. É uma imposição judicial que precisa ser cumprida”, destacou Pomarico. “Antes, a cobrança era feita exclusivamente por meio de execução fiscal. Agora, o município é obrigado a protestar o crédito antes de ajuizar qualquer ação.”
A nova sistemática também está respaldada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina que os gestores públicos devem promover a arrecadação tributária como forma de garantir o equilíbrio das contas municipais. A omissão na cobrança pode ser caracterizada como renúncia de receita, sujeitando o gestor a sanções e comprometendo a oferta de serviços públicos.
Segundo levantamento do CNJ, citado pelo Subprocurador, o protesto tem se mostrado muito mais eficiente: enquanto as execuções fiscais recuperavam apenas cerca de 2% dos valores devidos, o protesto tem índice de êxito entre 20% e 30%.
Antes de o débito ser encaminhado ao cartório, o contribuinte é notificado por meio do Diário Oficial do Município (DOM) e tem um prazo de cinco dias para regularizar sua situação. A edição do DOM da última quarta-feira (8) trouxe novas publicações sobre o tema. Caso o débito não seja quitado ou impugnado nesse período, o crédito é então enviado ao cartório, que encaminha nova notificação acompanhada de boleto.
O Procurador Luan Pomarico ressalta que o novo modelo traz ganhos para toda a cidade.
“O resultado positivo da ação traz benefícios diretos e indiretos à população, já que os créditos arrecadados são fundamentais para custear obras e serviços públicos. Além disso, o protesto é mais econômico para o contribuinte, pois as custas judiciais ficavam entre R$ 300 e R$ 400, enquanto no protesto o valor é proporcional à dívida.”
Os débitos protestados se referem aos últimos cinco anos e podem ser regularizados presencialmente nas unidades do SIM — localizadas na Avenida São Carlos, 2.137 (Centro), Rua Bernardino de Campos, 636 (Vila Prado) e Rua Regit Arab, 205 (Cidade Aracy) — ou pelo portal SIM Online, disponível no site www.saocarlos.sp.gov.br.








