Câmara Municipal aprova Pró-labore para a PM de São Carlos

Pró-labore para a PM de São Carlos foi aprovado
Pró-labore para a PM de São Carlos foi aprovado

Pró-labores para a PM de São Carlos era pedido antigo

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na tarde desta terça, 8, um projeto de lei que concede um Pró-Labore para a PM de São Carlos. O projeto aprovado segue o convênio da lei que delega competência à PM para o exercício de atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo consta, esse Pró-Labore será de R$ 600.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, o Tenente-Coronel Luiz Sérgio Mussolini do 38° Batalhão foi figura central para a aprovação. Marquinho relembrou das reuniões com a PM, a Prefeitura e também representantes do Legislativo para discutir a situação. “Respeitamos a PM, sabemos que eles são defensores da sociedade são-carlense e essa aprovação é merecida”, disse fazendo referência a aprovação do Pró-labore da PM.

O Pró-labore para a PM de São Carlos será pago pela Prefeitura.

Pró-labore para a PM de São Carlos foi aprovado
Pró-labore para a PM de São Carlos foi aprovado

O que é um pró-labore?

O Pró-labore (também conhecido como “pró-laborem” ou “pró labore”) é uma expressão em latim que significa “pelo trabalho” ou “pelo labor” (no caso pelo trabalho, o pró-labore para a PM de São Carlos foi aprovado).

No contexto financeiro e contábil, o termo é utilizado para se referir à remuneração que um sócio ou proprietário de uma empresa retira do negócio pelo seu trabalho, competências e esforços empreendidos na administração e operação da empresa.

Em outras palavras, o pró-labore é a quantia que um sócio ou administrador de uma empresa retira periodicamente como forma de recompensa pelo seu trabalho no negócio. É uma remuneração que se destina a compensar o tempo e esforço dedicados à gestão da empresa, independentemente dos lucros que a empresa possa gerar.

Vale ressaltar que o pró-labore difere dos lucros distribuídos, que são a parte dos ganhos da empresa distribuída entre os sócios ou acionistas após dedução de todas as despesas e impostos. Enquanto o pró-labore é uma remuneração fixa ou pré-determinada para o trabalho realizado na empresa, os lucros distribuídos são a parcela do resultado financeiro da empresa que é distribuída aos sócios.

O pró-labore também é relevante em termos fiscais, já que precisa ser registrado e informado às autoridades tributárias, sujeitando-se aos impostos devidos conforme as regras fiscais do país em que a empresa opera. Cabe ressaltar que as regras e regulamentações relacionadas ao pró-labore podem variar de acordo com a legislação vigente em cada localidade.

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