
A Câmara Municipal de São Carlos aprovou, na tarde desta quinta-feira (19), projeto de lei do Executivo que promove alterações na Lei Municipal nº 16.000/2012, responsável por regulamentar o Plano de Carreiras e Salários e a estrutura de governança dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
A proposta, encaminhada pelo prefeito à Casa Legislativa, trata da criação de novo emprego público, da alteração de requisito para provimento de função já existente e da extinção de cargos atualmente previstos no quadro geral.
Criação de Agente de Defesa Civil
O principal ponto do projeto é a criação do emprego público de Agente de Defesa Civil, com quatro vagas, inseridas no Anexo I — Quadro Geral de Empregos da Prefeitura.
O cargo passa a integrar o Grupo Salarial E, com jornada de 40 horas semanais, admitindo-se também regime de escala 12×36, conforme necessidade administrativa.
Entre os requisitos estabelecidos para ingresso estão:
- Ensino médio completo;
- Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB” e “E”;
- Curso de Bombeiro Civil com reciclagem atualizada.
As atribuições descritas incluem atuação nas diversas fases da Defesa Civil, como prevenção, preparação e resposta a emergências e desastres, apoio em ocorrências como enchentes e incêndios em vegetação, realização de vistorias, levantamento de riscos, operação de equipamentos e viaturas, além de participação em treinamentos e simulações.
Segundo justificativa técnica anexada ao processo, a medida busca fortalecer a estrutura municipal de Defesa Civil, ampliando a capacidade de resposta preventiva e operacional diante de situações de emergência ao longo do ano.
Alteração no cargo de Técnico de Som
O projeto também altera o pré-requisito do emprego de Técnico de Som, passando a exigir registro profissional (DRT) emitido pelo órgão competente.
A mudança, conforme consta no processo administrativo, visa adequar a legislação municipal à legislação federal que regulamenta a profissão.
Extinção de cargos
Foram extintos, de forma imediata, os empregos de:
- Museólogo
- Topógrafo
De acordo com o Executivo, ambos estavam sem ocupantes e não atendiam mais às demandas administrativas atuais.
Além disso, o emprego de Mecânico de Veículos foi declarado extinto na vacância — ou seja, deixará de existir quando ocorrer aposentadoria ou desligamento dos servidores que ainda ocupam a função.
Impacto financeiro
Conforme estimativa apresentada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, as alterações não implicam aumento de despesa com pessoal. O estudo técnico aponta que o conjunto das mudanças representa, inclusive, economia anual estimada em R$ 17.042,64, considerando a extinção de cargos e a reorganização do quadro.
A análise de impacto orçamentário-financeiro anexada ao projeto afirma que a medida está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo artigo 167-A da Constituição Federal.
Tramitação
O projeto foi instruído com parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que apontou possibilidade jurídica da proposta, condicionando-a à observância dos requisitos orçamentários previstos na legislação fiscal.
Com a aprovação em plenário, a matéria segue para sanção do prefeito e posterior publicação. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Veja como votou cada vereador no Projeto de Lei:

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