Projeto tipifica como crime induzir crianças e jovens à automutilação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8833/17, que tipifica como crime induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescentes a cometerem automutilação. O texto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Pelo projeto, o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive pela internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, que incitariam o participante até ao suicídio, como o jogo Baleia Azul.

Cutting

O chamado “cutting” − termo em inglês utilizado com significado de automutilação é a agressão deliberada ao próprio corpo, sem a intenção de cometer suicídio. Uma pesquisa publicada na revista científica da Academia Americana de Pediatria, aponta que 17% dos adolescentes em idade escolar praticaram automutilação mais de uma vez em toda a sua vida.

Baleia Azul

A proposta surgiu por conta de iniciativas nas redes sociais como o jogo da Baleia Azul, que desafiava jovens a completar tarefas bizarras como ficar doente de propósito, se cortar e, até mesmo, tirar a própria vida. O criador do tal jogo virtual foi preso em maio de 2017 por ter sido responsável pela morte de 16 adolescentes.

O desafio da Baleia Azul era jogado por meio de grupos secretos nas redes sociais. Os participantes eram induzidos a completar 50 desafios, no qual o último é tirar a própria vida. As ordens iniciais são simples, como ver filmes de terror ou ouvir músicas depressivas, e vão evoluindo para tarefas mais dolorosas, como utilizar uma lâmina para desenhar uma baleia no braço. Quem decide abandonar os desafios começa a receber ameaças dos administradores, entre elas, o assassinato de seus familiares.

Na Rússia, provável origem do jogo, segundo as investigações, mais de 100 mortes podem estar relacionadas ao desafio. O nome do jogo está ligado à crença popular de que a baleia-azul tem um comportamento suicida e voluntariamente procura as praias para encalhar.

Assédio Moral

No projeto, o senador Ciro justifica que o mundo online vem contribuindo para a disseminação de assédio moral (bullying) e de incitação ao cutting. Nesse ambiente, ele afirma, “os jovens se sentem pressionados a seguir determinados estilos de vida como forma de afirmação e aceitação. Para isso, muitos chegam a se lesionar e divulgar o resultado por fotos e vídeos nas redes sociais.”

Ana Amélia Lemos (PP-RS), relatora do caso no Senado, considerou a proposta do colega uma iniciativa oportuna e consonante com os deveres constitucionais de proteção à criança e ao jovem.

“Criminalizar o induzimento de criança ou adolescente ao cutting é expressão do mandamento constitucional que determina ao Estado assegurar, como prioridade absoluta, o direito à vida e à saúde da pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, escreveu a senadora.

Penalidades

Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano. No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos.

Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, deverá ser aplicada pena de reclusão de dois a seis anos.

Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 6989/17 e outros), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.