Promotor diz que Prefeitura falta com a verdade no caso “Recreio dos Bandeirantes”

Sede do MP em São Carlos

Nota à imprensa sobre o pedido de apuração de infrações político administrativas supostamente praticadas pelo Exmo. Prefeito Airton Garcia Ferreira

Na sessão ordinária realizada na data de ontem, a Câmara Municipal, por 15 votos a 3, rejeitou requerimento de instauração de Comissão Processante formulado pela 7ª Promotoria de Justiça de São Carlos.

 

Infelizmente, os vereadores foram induzidos a erro pela nota de esclarecimento publicada pela Prefeitura Municipal de São Carlos no último dia 24 de setembro de 2018.

 

Referida nota de esclarecimento falta com a verdade quando diz que a Prefeitura “não perdeu nenhum dos prazos estabelecidos na ação”. Conforme comprovam as cópias anexadas, extraídas do processo n° 0010949-25.2009.8.26.0566 (caso “Recreio dos Bandeirantes”), o Município de São Carlos, apesar de intimado pela imprensa oficial e também na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal por meio de oficial de justiça, deixou de atender as intimações do Juízo da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, levando o Juízo, inclusive, a determinar a intimação do Exmo. Prefeito Municipal sob pena de execução de multa diária, litigância de má-fé e responsabilidade criminal. Clique e acesse a galeria e depois siga a leitura:

Também falta com a verdade ao dizer que “o município cumpriu com as determinações do Juiz”. Como se vê nas cópias do processo acima anexadas, o Município de São Carlos peticionou nos autos da Ação Civil Pública apenas no dia 06 de setembro de 2018 informando ter realizado as alterações no Cadastro Ambiental Rural – CAR referente a área de reserva legal. A obrigação deveria ter sido cumprida até o dia 26 de junho de 2017.

 

A Procuradoria Geral do Município foi intimada no dia 28/03/2017 para se manifestar em 90 dias. Sequer peticionou nos autos.

 

O Exmo. Prefeito Municipal foi então intimado, por oficial de justiça, no dia 17 de maio de 2018 para se manifestar nos autos em 30 dias. Também não o fez.

Diante da inércia total do representante do Poder Executivo Municipal, somente restou ao Ministério Público promover a execução da multa diária fixada pelo Juízo e oficiar à Câmara Municipal informando a prática de condutas que, em tese, configuram infrações político administrativas praticadas pelo Exmo. Prefeito Airton Garcia Ferreira.

 

A absoluta ausência de resposta do Poder Executivo Municipal em diversos inquéritos civis públicos que tramitam na Promotoria de Justiça de São Carlos também é rotina e, inclusive, deu causa a pedidos de instauração de investigações criminais à Procuradoria-Geral de Justiça, vez que a conduta omissiva do Exmo. Prefeito Municipal configura, em tese, crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85. Importante ressaltar, aliás, que o atendimento aos ofícios expedidos nos inquéritos civis somente melhorou após o Prefeito Municipal, acatando pedido do Ministério Público, ter autorizado que as requisições da Promotoria de Justiça fossem dirigidas diretamente aos Secretários Municipais.

Importante esclarecer à imprensa e à população que as multas diárias são fixadas pelo Poder Judiciário para compelir o sentenciado – no caso, o Município de São Carlos – a cumprir obrigações determinadas em sentença ou acordadas pelas partes. Ocorre que referidas multas – que somente incidem quando o Município não cumpre o que foi determinado ou combinado – não são pagas pelo Exmo. Prefeito Municipal, mas sim pelo Erário Público, ou seja, pelo povo São Carlense.

 

Os valores pagos pela Prefeitura de São Carlos a título de multa nos últimos anos – dado interessante, que pode ser obtido por meio da Lei de Acesso à Informação – são exorbitantes e deixaram de ser empregados no atendimento das necessidades básicas da população: saúde, educação, iluminação pública, recapeamento das ruas etc. Por isso a Promotoria de Justiça insiste na importância de o Poder Legislativo Municipal, no mínimo, investigar a conduta do Exmo. Prefeito Municipal.

 

Consigno, por fim, que nesta data encaminhei novo ofício ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de São Carlos reiterando a necessidade de investigação para analisar a conduta do Exmo. Prefeito Municipal em diversos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais que podem causar enorme prejuízo financeiro aos cofres municipais e, ao mesmo tempo, configurar a prática de crimes, de atos de improbidade administrativa e infrações político administrativas passíveis de causar seu afastamento.