Raquel Dodge aciona STF para suspender indulto natalino de Temer

A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira, 27, para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer, alegando violação de vários princípios da Constituição. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) expedida pela PGR contém 36 páginas.

O indulto deste ano reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça (como são os de corrupção). O decreto presidencial foi publicado na última sexta, 22, e foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Raquel sustenta que o decreto – apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça. Afirmou ainda que ele viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição.

“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a PGR no documento.

“[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado” afirma.

Segundo a procuradora, a determinação “sem razão específica” ampliou os benefícios desproporcionalmente e “criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”.

Raquel destaca que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, “após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal”. Para a PGR, o indulto coloca em risco a Operação e “materializa o comportamento de que o crime compensa”. O decreto “extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade”, afirmação contida no documento.

“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto […] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, afirma.

Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena – no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção – a procuradora cita, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.

A ação o classifica “como o ‘indulto mais generoso’, em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas”.

O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.

Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.

Como o Judiciário está em recesso, a procuradora-geral pede que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decida com urgência sobre o caso e conceda liminar (decisão provisória) até a análise pelo plenário da Corte.

Confira aqui o ADI na íntegra.