Com a aproximação do período de renovação das matrículas para o próximo ano letivo, escolas começam a apresentar às famílias os novos valores de mensalidades e anuidades. Em São Carlos, o Procon orienta pais e responsáveis a analisarem cuidadosamente os contratos e, principalmente, a exigirem explicações sobre eventuais reajustes antes de confirmar a rematrícula.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino devem apresentar a proposta contratual com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula. O documento deve informar, entre outros pontos, o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas disponíveis por turma.
Escola pode aumentar a mensalidade?
A legislação permite reajustes nas mensalidades escolares. Para estabelecer os novos valores, as instituições podem considerar despesas como folha de pagamento, investimentos pedagógicos e custos de manutenção.
Um detalhe importante, segundo o Procon São Carlos, é que não existe um percentual máximo de reajuste estabelecido pela legislação.
Isso, entretanto, não significa que as escolas possam simplesmente aumentar os valores sem apresentar informações aos consumidores.
“Esses critérios precisam ser explicados de forma transparente e acessível aos consumidores”, afirmou o diretor do Procon São Carlos, Tiago Nonato de Souza.
Segundo ele, as famílias podem solicitar explicações sobre a composição do novo preço e tentar negociar diretamente com a instituição.
“Não existe, porém, um teto legal para o percentual de reajuste. Por isso, o Procon recomenda que as famílias não aceitem o aumento sem questionar: vale pedir uma justificativa detalhada do valor e negociar diretamente com a escola, já que o diálogo costuma ser o principal instrumento disponível ao consumidor nesse tipo de situação”, explicou.
O que verificar antes de fazer a rematrícula?
Antes de confirmar a renovação, o Procon recomenda que pais e responsáveis analisem se o novo valor cabe no orçamento familiar e conheçam todas as condições previstas no contrato.
Também é importante verificar as formas de pagamento, comparar preços e condições oferecidos por outras instituições, analisar a proposta pedagógica e os serviços incluídos na mensalidade e conferir antecipadamente as regras para cancelamento ou transferência.
Essa análise pode evitar que a família assuma um compromisso financeiro difícil de manter durante todo o ano letivo.
Escola pode cobrar taxa de reserva de matrícula?
Sim. A cobrança de um valor para reservar a vaga do estudante é permitida.
O Procon São Carlos ressalta, porém, que a quantia paga pela reserva deve ser descontada do valor total da anuidade. Portanto, ela não pode representar uma cobrança adicional à anuidade contratada.
Antes de qualquer pagamento, os responsáveis devem verificar no contrato como essa quantia será contabilizada.
Contrato escolar exige atenção
A recomendação é não assinar o contrato sem uma leitura completa das cláusulas.
Além do preço da mensalidade, é importante observar datas de vencimento, multas por atraso, juros e condições estabelecidas para desistência, transferência ou trancamento da matrícula.
A legislação estabelece que o valor total de um curso anual pode ser dividido em até 12 parcelas mensais. Para cursos semestrais, o pagamento pode ser dividido em seis parcelas.
As instituições podem oferecer outras formas de parcelamento, com quantidade diferente de parcelas, desde que isso não provoque alteração no valor total contratado.
Aluno inadimplente pode ser impedido de assistir às aulas?
Não durante o período letivo em andamento.
A instituição não é obrigada a renovar a matrícula de estudante que esteja inadimplente, mas a legislação proíbe punições pedagógicas em razão da dívida durante o período letivo.
Dessa forma, a escola não pode impedir o aluno de frequentar as aulas, participar de provas ou outras atividades escolares por causa do atraso no pagamento.
Também não pode reter documentos escolares nem expor publicamente a situação financeira da família.
O Procon acrescenta que famílias que renegociaram uma dívida e estão cumprindo regularmente o acordo não podem ser tratadas como inadimplentes para aplicação de punições ou cobranças adicionais.
Desistência antes das aulas dá direito à devolução?
Segundo a orientação do Procon São Carlos, quando a desistência ocorre antes do início do ano letivo, a família tem direito à devolução integral do valor pago, uma vez que o serviço educacional ainda não começou a ser prestado.
A situação muda quando o cancelamento ocorre depois do início das aulas.
Nesse caso, a instituição poderá reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato e os custos sejam devidamente comprovados.
Independentemente do momento da desistência, o consumidor deve formalizar o cancelamento por escrito e guardar um comprovante do pedido. O documento poderá ser importante caso haja posteriormente alguma divergência com a instituição.
Como procurar o Procon São Carlos
Consumidores que tenham dúvidas sobre reajustes, contratos, matrículas ou outros direitos relacionados às instituições de ensino podem procurar o Procon São Carlos.
O atendimento é realizado na Rua Rui Barbosa, 1.190, no Centro.
Telefone e WhatsApp: (16) 3419-4510.
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