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Novas regras para inspeção técnica de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira as regras do programa de inspeção veicular. De acordo com a resolução 716, os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa em suas áreas de atuação. De acordo com o Contran, o objetivo da medida é evitar acidentes provocados pela falta de manutenção dos veículos.

A regulamentação determina que a inspeção deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, conforme cronograma que será estabelecido por cada Departamento de Trânsito (Detran) estadual. Os carros zero-quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidentes graves poderão fazer a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

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Veículos de transporte escolar e de passageiros deverão fazer a inspeção a cada seis meses. O prazo será de doze meses para os veículos de transporte internacional de cargas ou de passageiros.

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Segundo o Contran, a inspeção veicular será pré-requisito para o licenciamento anual. Ou seja, carros que não fizerem a inspeção não poderão ser licenciados e, dessa forma, ficarão em situação irregular.

A resolução prevê que a inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de empresa credenciada. O valor da taxa de inspeção será definida por cada Detran e deve ser a mesma em todos as cidades do estado ou Distrito Federal.

Segundo o Contran, serão reprovados no primeiro ano de operação da inspeção os veículos que apresentarem defeitos muito graves (DMG); defeito grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

No segundo ano de operação, veículos com defeito grave no sistema de direção serão reprovados. A partir do terceiro ano de operação, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança, ou não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

Em caso de reprovação, a primeira reinspeção será isenta de taxas.

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