Em julho do ano passado, o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais e testemunhais.
“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão.
Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por colegiado –no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Provas
No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.
Uma das provas, segundo Moro, são rasuras em documentos de adesão da cota habitacional no edifício do Guarujá. Os documentos foram encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. O número 141, de um apartamento mais simples, foi escrito em cima de 174, que seria a primeira numeração do triplex, que, depois, passou a 164-A.
Outra rasura foi identificada do lado esquerdo do documento, na palavra “triplex”. Para Moro, essa constatação revela que havia a pretensão de adquirir o apartamento.
Trechos da sentença com provas que basearam a condenação de Lula:
- Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.
- Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme “a” e “b” do item 418.
- O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não apresentou explicação concreta nenhuma.
- Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, “k”).
- Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
- Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”.
- Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
- Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, “h” e “i”.
- Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
- Conforme sintetizado no item 418, “l”, a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.
- A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.
- Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de dormitório.
- São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.
- Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
- Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
- Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
- Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?
- Como se não bastasse, como apontado no item 418, “n”, as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
- Há referência explícita nas mensagens ao projeto do “Guarujá” e ao da “Praia” e que foram submetidos à aprovação da “Madame” ou “Dama” (itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
- Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência com a prova documental.
- Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
- As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
- É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.
- Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
- Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
- A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que colocava à venda?
- Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na imprensa (item 413).
- Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando ” se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis”?
- É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.
- Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
- Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.
- Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.
- A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
O que diz a defesa de Lula
Na época da sentença, a defesa de Lula declarou em nota que o ex-presidente é “inocente” e negou que ele fosse dono do tríplex.
Veja a íntegra da nota:
O presidente Lula é inocente. Por mais de três anos, Lula tem sido objeto de uma investigação politicamente motivada. Nenhuma evidência crível de culpa foi produzida, enquanto provas esmagadoras de sua inocência são descaradamente ignoradas. Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula. É uma grande preocupação para o povo brasileiro e para a comunidade internacional.
O juiz Moro deixou seu viés e sua motivação política claros desde o início até o fim deste processo. Seu julgamento envergonhou o Brasil ao ignorar evidências esmagadoras de inocência e sucumbir a um viés político, ao mesmo tempo em que dirige violações contínuas dos direitos humanos básicos e do processo legal. O julgamento prova o que argumentamos o tempo todo – que o juiz Moro e a equipe do Ministério Público na Lava Jato foram conduzidos pela política e não pela lei.
O presidente Lula tem sido vítima do lawfare, o uso da lei para fins políticos, famoso método foi usado com efeitos brutais em diversas ditaduras ao longo da história. Este julgamento politicamente e tendencioso mostra bem como os recursos judiciais do presidente Lula foram esgotados internamente e por que foi necessário encaminhar este caso para o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra.
Ninguém está acima da lei, mas ninguém está abaixo da lei. O presidente Lula sempre cooperou plenamente com a investigação, deixando claro para o juiz Moro que o local para resolver disputas políticas são as urnas, não as cortes de justiça. A investigação teve um impacto enorme na família de Lula, sem deixar de mencionar sua esposa Marisa Letícia, que morreu tragicamente este ano.
O processo foi um enorme desperdício do dinheiro dos contribuintes e envergonhou o Brasil internacionalmente. É tempo agora para reconstruir a confiança nas leis brasileiras e o juiz Moro deveria se afastar de todas suas funções.
Nós provaremos a inocência de Lula em todas as cortes não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas.
(Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do ex-presidente Lula.)
Na manhã desta quarta-feira, 24, deve acontecer o julgamento do recurso da defesa de Lula, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: G1








