Prefeitura indefere alvará para uso de animais no São Carlos Rodeio Fest; Decisão pode ser revertida com readequações

Prefeitura indefere alvará para o São Carlos Rodeio Fest
Prefeitura indefere alvará para o São Carlos Rodeio Fest

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal (SMDRBEA) de São Carlos, através do secretário Dhony Oliveira Souza, indeferiu a expedição de alvará para a utilização de animais no evento “São Carlos Rodeio Fest”, a reportagem teve acesso ao documento. A decisão, datada de 5 de agosto de 2025, foi comunicada ao 7º Promotor de Justiça, Dr. Flávio Okamoto, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O indeferimento se deu após uma vistoria final no local, que constatou o não atendimento às solicitações da SMDRBEA e a ausência dos requisitos mínimos exigidos por diversas leis federais, estaduais e municipais. A decisão acompanha os relatórios da Seção de Atendimento Técnico e Fiscalização do Departamento de Controle e Defesa Animal.

As desconformidades encontradas foram listadas:

Excesso de entulhos e pontas de ferro expostas.

Buracos na arena e altura inferior ao mínimo permitido.

Currais com estrutura quebrada, amarrada com cordas em vez de pinos de ferro.

Volume de terra insuficiente na arena para amortecer o impacto dos pulos dos animais.

Embarcador em desconformidade, torto e com bases mal ajustadas.

Currais montados sobre uma galeria e em número insuficiente para os animais.

A estrutura do evento foi montada sobre um piso-laje.

A estrutura precária dos camarotes foi montada sobre os bretes e currais onde os animais ficarão.

O ofício também informa que a empresa não se adequou as sugestões apresentadas pela secretaria. A prefeitura de São Carlos ressalta que, apesar do rodeio ser uma atividade lícita e regulamentada, o alvará não será concedido devido às irregularidades constatadas. A decisão, no entanto, poderá ser reavaliada se todas as desconformidades forem sanadas até o início do evento. O documento foi emitido no âmbito do Processo Administrativo nº 17.287/2025.

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