A Prefeitura de São Carlos passa a contar com um novo instrumento para administrar créditos de contribuintes inadimplentes e buscar recursos para os cofres públicos. A Lei Complementar nº 1, de 7 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Antonio Donato Netto e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (7), autoriza o município a criar um fundo especial e negociar direitos de recebimento de dívidas tributárias e não tributárias.
A medida abre caminho para que a administração municipal antecipe receitas que, em condições normais, dependeriam do pagamento futuro de débitos em atraso, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa.
A legislação cria a possibilidade de instituição do Fundo Orçamentário, Contábil e Financeiro Especial de Créditos Inadimplidos Tributários e Não Tributários (FECIT), que será vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.
Como funcionará a venda das dívidas?
Na prática, a Prefeitura poderá negociar com empresas privadas ou fundos de investimento os direitos de recebimento de determinados créditos municipais vencidos e não pagos.
Esse mecanismo é conhecido como cessão onerosa de direitos creditórios e poderá envolver operações de securitização, nas quais os valores esperados de pagamentos futuros servem de base para instrumentos negociados no mercado financeiro.
Isso significa que o município poderá receber antecipadamente uma quantia pela transferência desses direitos, enquanto o comprador assumirá o risco de os contribuintes não quitarem suas obrigações.
A lei estabelece que a operação deverá ser definitiva, sem obrigação de recompra ou garantia financeira por parte da Prefeitura.
A autorização, entretanto, não significa que as dívidas já tenham sido vendidas. Cada operação dependerá de avaliações técnicas, financeiras e de sua viabilidade para o município.
O que muda para quem deve impostos à Prefeitura?
Um dos pontos mais importantes da legislação diz respeito aos contribuintes que possuem débitos municipais.
A venda dos direitos de recebimento não altera o valor original da dívida, os juros, as multas, os vencimentos ou as condições de parcelamento já estabelecidas.
A cobrança continuará sendo responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município.
Isso significa que empresas ou fundos que adquirirem os direitos creditórios não poderão assumir diretamente as atribuições legais de cobrança judicial ou administrativa reservadas ao poder público.
A legislação também determina a preservação do sigilo fiscal e bancário dos contribuintes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Metade dos recursos deverá ir para a previdência municipal
Outro aspecto relevante da nova lei está na destinação do dinheiro obtido com a venda dos direitos creditórios.
O artigo 10 estabelece que no mínimo 50% da receita líquida arrecadada com essas operações deverá ser destinada às despesas e ao equacionamento atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de São Carlos (RPPS).
O restante deverá ser aplicado integralmente em investimentos públicos previstos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Entre as possibilidades estão obras, instalações, aquisição de equipamentos e outras despesas classificadas como investimentos.
A legislação proíbe expressamente a utilização da receita obtida com a alienação dos créditos para custear despesas correntes, incluindo salários e outras despesas de pessoal.
Prefeitura terá que demonstrar vantagem financeira
Antes de concretizar qualquer negociação, o município precisará apresentar documentação técnica que comprove a regularidade dos créditos e a viabilidade econômica da operação.
A Secretaria Municipal de Fazenda deverá elaborar uma avaliação econômico-financeira, estabelecer parâmetros para o preço mínimo de venda e demonstrar que a negociação oferece vantagens em comparação com a recuperação convencional dos valores inscritos em Dívida Ativa.
Também deverão ser excluídos créditos prescritos, inexigíveis, judicialmente suspensos ou que não atendam aos requisitos legais.
A legislação limita a cessão aos direitos relacionados ao estoque de créditos existente na data de sua publicação, observadas as demais condições estabelecidas.
Quem fiscalizará o novo fundo?
O FECIT ficará vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e será administrado por um conselho formado por representantes de quatro órgãos municipais:
- Secretaria Municipal de Fazenda;
- Procuradoria Geral do Município;
- Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental;
- Secretaria Municipal de Justiça.
A movimentação financeira deverá ser registrada em contas específicas, com demonstrativos contábeis que permitam acompanhar a origem e a destinação dos recursos.
O conselho também deverá encaminhar relatórios aos órgãos de controle interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Lei deverá ser regulamentada em até 60 dias
A Lei Complementar nº 1 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de outubro de 2026, e estabelece prazo de 60 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal antes de receber a sanção do prefeito.
Embora a nova legislação autorize operações financeiras envolvendo créditos inadimplidos, o texto publicado não informa o valor total das dívidas que poderão ser negociadas, quanto a Prefeitura espera arrecadar ou quando ocorrerá a primeira operação.
Essas informações serão importantes para avaliar o impacto financeiro da medida e verificar quanto o município poderá efetivamente antecipar em receitas.
A lei representa uma mudança na forma como São Carlos poderá administrar parte dos valores que tem a receber, permitindo transformar direitos sobre pagamentos futuros em recursos para a previdência municipal e investimentos públicos, desde que cumpridas as exigências legais.
Fonte: Diário Oficial do Município de São Carlos, edição nº 3.149, de 7 de outubro de 2026, páginas 1 e 2.
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