STF abre trabalhos do ano julgando a proibição de cigarros aromatizados

O Supremo Tribunal Federal iniciou os trabalhos de 2018, nesta quinta-feira, 01, em sessão solene que contou com a presença do presidente Michel Temer. Ao longo do dia, a Corte julga uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringe o uso de aditivos na composição de produtos derivados do tabaco.

A medida atinge 98% das marcas brasileiras e pode banir os cigarros com sabor do país. A Anvisa argumenta que o uso de aditivos, como aromatizantes, realça o sabor dos cigarros e os tornam mais atraentes.

O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais. A CNI alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água.

A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco.

De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$59 bilhões aos cofres públicos. 

As associações de produtores afirmam que a resolução favorecerá o contrabando. Hoje, 48% do mercado brasileiro de cigarros é dominado pelo contrabando, segundo levantamento da consultoria Kantar. Em 2016, eram 32%.