Malabim propõe projeto de isenção da Taxa do Lixo para igrejas e outras entidades

Taxa do Lixo: Malabim propôs isenção
Taxa do Lixo: Malabim propôs isenção

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Malabim (PRD), na Câmara Municipal de São Carlos, propõe a isenção da Taxa do Lixo (TMRSD — Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares) — para entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público e social no município.

A proposta abrange associações comunitárias, organizações da sociedade civil (OSCs), instituições religiosas de qualquer credo, além de entidades beneficentes, educacionais, culturais, ambientais, assistenciais ou filantrópicas. Para obter a isenção, as entidades devem ser legalmente constituídas, possuir CNPJ ativo e sede em São Carlos.

De acordo com o texto, o benefício poderá ser concedido a entidades instaladas tanto em imóveis públicos — mediante comodato ou outro instrumento legal com o poder público — quanto em imóveis privados, desde que se comprove o exercício contínuo de atividades voltadas ao interesse coletivo.

O projeto determina que o pedido de isenção da Taxa do Lixo seja feito anualmente, mediante protocolo junto ao SAAE ou à Prefeitura, com apresentação de documentos como estatuto social, ata da última eleição da diretoria, relatório das atividades realizadas no ano anterior e declaração de que não há fins lucrativos.

Na justificativa da proposta, Malabim ressalta que essas entidades prestam serviços essenciais à população, muitas vezes atuando como parceiras do poder público, especialmente em áreas como educação, cultura, assistência social e meio ambiente.

“A proposta busca garantir justiça fiscal, segurança jurídica e valorização das entidades que atuam diretamente em benefício da coletividade”, argumenta o vereador. Ele também menciona que, embora a TMRSD seja uma taxa — e não um imposto —, o princípio da capacidade contributiva deve ser respeitado, conforme entendimento da jurisprudência e da doutrina jurídica.

O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões internas da Câmara antes de ser votado em plenário. Caso aprovado, a lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação, com regulamentação prevista em até 90 dias por parte do Poder Executivo.

Foto: Instagram

Veja como votaram os vereadores no dia da criação da Taxa do Lixo:

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