O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Granda Martins Filho, autorizou a demissão de 128 professores do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), com sede em Porto Alegre, sem a necessidade de reunião com o sindicato da classe. Na decisão, ele derrubou a liminar concedida pela desembargadora Beatriz Renck, do TRT da 4ª Região, que negou um mandado de segurança impetrado pela UniRitter para efetuar a demissão dos profissionais – ocorrida em 14 de dezembro.
Granda citou a reforma trabalhista, em vigor desde novembro passado, que autoriza demissões coletivas sem negociação sindical prévia. O presidente ainda argumentou que impedir a UniRitter de efetuar as demissões irá gerar prejuízos à entidade, que somente pode fazer alterações em seus quadros em dezembro e julho.
Como a decisão é liminar, o Sinpro-RS informa que vai recorrer. O diretor da entidade, Amarildo Cenci, afirma que a suspensão “não foi uma surpresa”. O sindicato irá recorrer para que a matéria seja apreciada pelo plenário do TST. Ao mesmo tempo, o dirigente diz que continuará tentando negociar com a universidade.
No dia seguinte à demissão em massa dos professores, a universidade também trocou a reitora. Na semana seguinte, a Justiça suspendeu a dispensa, decisão mantida pelo TRT.
Foto: UniRitter / Divulgação









