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Candelária: Vereadores promulgam Emenda à Lei Orgânica Municipal

Foi promulgada durante a sessão ordinária, de 18 de dezembro, na Câmara de Vereadores de Candelária, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2017, que “Altera, acrescenta e revoga os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Candelária, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul”.

A comissão que reformulou a Lei Orgânica Municipal, foi Presidida pelo Vereador Cristiano Becker (PMDB), tendo a Vereadora Jaira Diehl (PSB) como Vice-Presidente, o Vereador Marco Antônio Larger (Progressista) 1º Secretário e relator e Vereador Jorge William Feistler (PTB) 2 º Secretário e relator.

A Emenda à Lei Orgânica Municipal recebeu parecer favorável de todos os Vereadores, e alterou cerca de 50 artigos da Lei Orgânica vigente.

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A Lei Orgânica Municipal estará disponível no http://www.camaracandelaria.com.br.

O que é: trata-se da lei maior do município. É através dela que o Município se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União.

A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará.

Fonte: AI Câmara de Vereadores

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