Certificado Internacional de Vacinação começa a ser emitido em Lajeado

Certificado Internacional de Vacinação começa a ser emitido em Lajeado. O serviço é realizado no Centro de Orientação ao Viajante (COV). O objetivo é de informar a quem for viajar ao exterior sobre a obrigatoriedade das vacinas que o local de destino exige, e visa viabilizar o atendimento antes oferecido somente em Porto Alegre.

O serviço do COV, vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é realizado pela Secretaria da Saúde (Sesa), através da Vigilância Epidemiológica. O atendimento é realizado nas terças-feiras, das 7h30 às 11h30, mediante agendamento prévio pelo telefone (51) 3982-1217 ou pelo e-mail vigilancia.epidemio@lajeado.rs.gov.br. O Centro funcionará na Sala da Vigilância Epidemiológica, localizada na Rua Alberto Torres, nº 452, 6º andar, Centro.

Para que o cidadão possa obter o certificado é necessário seguir os seguintes passos abaixo:

1º Passo – Tomar a vacina exigida

O interessado deve realizar a vacina nos postos de Saúde de Lajeado, de forma gratuita, ou em serviços de vacinação privados credenciados. A vacina contra Febre Amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA

Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.

Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro.

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

Criança/adolescente menor de 18 anos

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

Foto: Anvisa