
Decisão sobre Lei Maria da Penha permite aplicação de medidas protetivas em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor
O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Lucão Fernandes, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher motivadas por questões de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
Por unanimidade, o STF estabeleceu que a aplicação da Lei nº 11.340/2006 deve levar em consideração principalmente a existência de violência baseada no gênero, não ficando restrita ao ambiente doméstico ou à relação mantida entre as pessoas envolvidas.
Com o entendimento, mulheres ameaçadas ou vítimas de violência praticada por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas também poderão solicitar medidas protetivas da Lei Maria da Penha, desde que a situação esteja caracterizada como violência de gênero.
Para Lucão Fernandes, a decisão representa um avanço na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento dos mecanismos disponíveis para proteção das vítimas.
“É uma decisão que amplia a segurança e a proteção das mulheres, deixando claro que qualquer forma de violência motivada por questões de gênero precisa ser enfrentada. A mulher deve encontrar acolhimento e proteção independentemente do ambiente em que a violência aconteça”, afirmou o presidente.
Lei Maria da Penha: Medidas protetivas poderão ser analisadas com urgência
Outro ponto definido pelo STF envolve situações nas quais existe risco à integridade física ou psicológica da mulher. Nesses casos, pedidos de medidas protetivas deverão ser analisados mesmo quando forem apresentados inicialmente a um juízo que posteriormente seja considerado incompetente para julgar o processo.
O objetivo é evitar que questões relacionadas à competência judicial atrasem uma providência urgente destinada à proteção da vítima.
A decisão também alcança situações envolvendo violência política de gênero contra candidatas e mulheres que exercem funções públicas. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos relacionados às medidas protetivas.
O que são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha?
Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de aproximação ou contato com a vítima, o afastamento do agressor, restrições relacionadas ao porte de armas, monitoramento eletrônico e, nas hipóteses previstas pela legislação, prisão preventiva.
O julgamento no Supremo teve origem no caso de uma mulher que relatou ter sido perseguida e ameaçada por um vizinho. Inicialmente, a Justiça de Minas Gerais negou a aplicação das medidas protetivas por entender que não existia relação íntima entre a mulher e o agressor. O entendimento acabou sendo afastado pelo STF.
Segundo Lucão Fernandes, além do fortalecimento da legislação, o enfrentamento à violência contra as mulheres exige ações contínuas de prevenção e integração dos serviços responsáveis pelo atendimento às vítimas.
“A proteção das mulheres depende de leis eficientes, mas também de uma rede preparada para acolher, orientar e agir. Informação e prevenção são ferramentas fundamentais para combater a violência”, declarou.
Com o novo entendimento do Supremo, a Lei Maria da Penha passa a ter seu alcance reforçado nos casos em que a violência contra a mulher estiver relacionada à condição de gênero, independentemente de a agressão ocorrer dentro de casa, no trabalho, na vizinhança ou em outros ambientes.
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