STF amplia proteção da Lei Maria da Penha e Lucão Fernandes destaca avanço para mulheres

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha e Lucão Fernandes destaca avanço para mulheres
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha e Lucão Fernandes destaca avanço para mulheres

Decisão sobre Lei Maria da Penha permite aplicação de medidas protetivas em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor

O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Lucão Fernandes, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher motivadas por questões de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

Por unanimidade, o STF estabeleceu que a aplicação da Lei nº 11.340/2006 deve levar em consideração principalmente a existência de violência baseada no gênero, não ficando restrita ao ambiente doméstico ou à relação mantida entre as pessoas envolvidas.

Com o entendimento, mulheres ameaçadas ou vítimas de violência praticada por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas também poderão solicitar medidas protetivas da Lei Maria da Penha, desde que a situação esteja caracterizada como violência de gênero.

Para Lucão Fernandes, a decisão representa um avanço na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento dos mecanismos disponíveis para proteção das vítimas.

“É uma decisão que amplia a segurança e a proteção das mulheres, deixando claro que qualquer forma de violência motivada por questões de gênero precisa ser enfrentada. A mulher deve encontrar acolhimento e proteção independentemente do ambiente em que a violência aconteça”, afirmou o presidente.

Lei Maria da Penha: Medidas protetivas poderão ser analisadas com urgência

Outro ponto definido pelo STF envolve situações nas quais existe risco à integridade física ou psicológica da mulher. Nesses casos, pedidos de medidas protetivas deverão ser analisados mesmo quando forem apresentados inicialmente a um juízo que posteriormente seja considerado incompetente para julgar o processo.

O objetivo é evitar que questões relacionadas à competência judicial atrasem uma providência urgente destinada à proteção da vítima.

A decisão também alcança situações envolvendo violência política de gênero contra candidatas e mulheres que exercem funções públicas. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos relacionados às medidas protetivas.

O que são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha?

Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de aproximação ou contato com a vítima, o afastamento do agressor, restrições relacionadas ao porte de armas, monitoramento eletrônico e, nas hipóteses previstas pela legislação, prisão preventiva.

O julgamento no Supremo teve origem no caso de uma mulher que relatou ter sido perseguida e ameaçada por um vizinho. Inicialmente, a Justiça de Minas Gerais negou a aplicação das medidas protetivas por entender que não existia relação íntima entre a mulher e o agressor. O entendimento acabou sendo afastado pelo STF.

Segundo Lucão Fernandes, além do fortalecimento da legislação, o enfrentamento à violência contra as mulheres exige ações contínuas de prevenção e integração dos serviços responsáveis pelo atendimento às vítimas.

“A proteção das mulheres depende de leis eficientes, mas também de uma rede preparada para acolher, orientar e agir. Informação e prevenção são ferramentas fundamentais para combater a violência”, declarou.

Com o novo entendimento do Supremo, a Lei Maria da Penha passa a ter seu alcance reforçado nos casos em que a violência contra a mulher estiver relacionada à condição de gênero, independentemente de a agressão ocorrer dentro de casa, no trabalho, na vizinhança ou em outros ambientes.

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