Lei Orçamentária Anual é importante para São Carlos
A Câmara Municipal de São Carlos realizará na quinta-feira (17) às 10 horas no Edifício Euclides da Cunha, sede do Legislativo, uma audiência pública destinada à elaboração da Lei Orçamentária Anual do município para o exercício de 2024.
A realização do evento atende à Lei de Responsabilidade Fiscal que garante a transparência da gestão fiscal pública e o incentivo à participação popular durante a elaboração dos orçamentos anuais.
Com a presença de vereadores e de representantes da Prefeitura, a audiência também é aberta ao público em geral e será transmitida ao vivo pela TV Câmara (canal 49.3 da TV Aberta Digital, canal 20 da NET e canal 31 da Desktop/C.Lig), pela Rádio São Carlos AM 1450 e on-line via Facebook, YouTube e site oficiais da Câmara Municipal de São Carlos.
INFORMAÇÕES:
Audiência – Lei Orçamentária Anual para 2024
Data: 17/08/2023 (quinta-feira)
Horário: 10 horas
Local: Câmara Municipal – Rua 7 de setembro, nº 2028 – Centro
O que é a Lei Orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento jurídico que estabelece, de forma detalhada, como serão alocados os recursos públicos para o funcionamento da administração pública durante o exercício financeiro de um ano. Em outras palavras, a LOA é a legislação que formaliza o orçamento público anual de um governo, seja em nível federal, estadual ou municipal.
A LOA é uma das peças-chave do processo orçamentário, juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Cada uma dessas leis tem funções específicas:
Plano Plurianual (PPA): Define as diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos, orientando as ações do governo a médio prazo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Estabelece as prioridades e metas do governo para o próximo ano, direcionando a elaboração da LOA. A LDO também fixa limites para as despesas.
Lei Orçamentária Anual (LOA): Detalha como serão gastos os recursos públicos no ano seguinte, distribuindo-os por órgãos, programas, projetos e atividades, além de estipular as receitas esperadas.
A LOA deve ser elaborada com base nas diretrizes definidas na LDO e deve ser aprovada pelo órgão legislativo competente (por exemplo, o Congresso Nacional no caso do governo federal ou a Câmara de Vereadores no caso de municípios). Essa aprovação garante que o governo tenha autorização legal para gastar o dinheiro público de acordo com as prioridades estabelecidas.
A LOA é fundamental para garantir a transparência, o controle e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, permitindo que a sociedade e os órgãos de fiscalização acompanhem a execução do orçamento e avaliem se os objetivos definidos estão sendo alcançados.
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