
Novas normas da lei seca estabelecem critérios para triagem, reteste do bafômetro, recusa do motorista e detecção de outras substâncias psicoativas; não foram criadas novas infrações
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados nas abordagens de motoristas e estabelece critérios para triagem, testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas.
A mudança, no entanto, não cria novas infrações de trânsito. Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.
A resolução também busca padronizar a atuação dos agentes de trânsito em todo o país, inclusive nas situações em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro.
O que muda na fiscalização da Lei Seca?
Uma das principais novidades é a regulamentação de uma fase de triagem dos motoristas durante as operações. Nessa etapa, os órgãos de fiscalização poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para detectar indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo. Portanto, o pré-teste, sozinho, não poderá ser utilizado para aplicar uma multa ou concluir que o motorista estava dirigindo sob efeito de álcool.
Caso haja indicação de consumo, deverão ser realizados os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.
Reteste do bafômetro ganha critérios específicos
A nova resolução também determina quando deverá ser realizado um novo teste.
O reteste será necessário quando algum problema técnico ou operacional puder comprometer a validade do resultado ou quando existir a possibilidade de álcool residual na boca ou no trato respiratório superior.
Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo ou utilização de produtos que contenham álcool ou possam deixar resíduos temporários, como:
- bombons com licor;
- enxaguantes bucais;
- determinados alimentos, incluindo pão de forma.
Nessas situações, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de uma conclusão definitiva da fiscalização.
Recusa ao bafômetro continua sujeita a penalidades
A nova regulamentação não acaba com as consequências para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.
A recusa continua enquadrada nas regras previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução, porém, detalha como os agentes deverão registrar cada situação. Em uma mesma abordagem, não deverão ser emitidos simultaneamente autos por condução sob influência de álcool ou substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
O objetivo é estabelecer um enquadramento adequado para cada circunstância encontrada durante a fiscalização.
Agentes deverão registrar sinais de alteração do motorista
Outro ponto importante envolve a constatação de alteração da capacidade psicomotora.
Quando houver autuação baseada nos sinais apresentados pelo motorista, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem que indiquem alteração da capacidade para dirigir.
A medida busca estabelecer critérios mais objetivos para a fiscalização e para o preenchimento dos autos de infração.
Fiscalização poderá detectar outras drogas além do álcool
A regulamentação também disciplina a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Os equipamentos deverão atender aos requisitos técnicos previstos na resolução e ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O teste terá resultado qualitativo. Isso significa que o equipamento poderá indicar qual substância foi detectada, mas não necessariamente informar a quantidade ou concentração encontrada no organismo.
A substância identificada deverá constar entre as informações registradas no auto de infração.
Bafômetro continuará sendo usado normalmente
Apesar das mudanças, o tradicional bafômetro — tecnicamente chamado de etilômetro — não deixará de ser utilizado.
O equipamento continuará sendo empregado normalmente para verificar o consumo de álcool.
A novidade é a possibilidade regulamentada de utilização de dispositivos específicos para identificar outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.
Mesmo quando esses novos equipamentos não estiverem disponíveis, a fiscalização poderá continuar sendo realizada por outros meios legalmente previstos, incluindo o bafômetro e a observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando as novas regras da Lei Seca começam a valer?
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados para enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor.
Durante esse período de adaptação, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Segundo a Secom, procedimentos semelhantes aos previstos na nova regulamentação já são empregados em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
O que o motorista precisa saber sobre a Lei Seca
Na prática, a atualização da Lei Seca pretende tornar os procedimentos de fiscalização mais padronizados em todo o país. Não há criação de uma nova multa, e a recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
As mudanças concentram-se principalmente na forma como as abordagens são realizadas, na utilização de testes preliminares, nos critérios para retestes e na regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Com informações da Agência Brasil








