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Lei Seca muda: Contran aprova novas regras para fiscalização de álcool e drogas no trânsito

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Novas normas da lei seca estabelecem critérios para triagem, reteste do bafômetro, recusa do motorista e detecção de outras substâncias psicoativas; não foram criadas novas infrações

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados nas abordagens de motoristas e estabelece critérios para triagem, testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas.

A mudança, no entanto, não cria novas infrações de trânsito. Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.

A resolução também busca padronizar a atuação dos agentes de trânsito em todo o país, inclusive nas situações em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro.

O que muda na fiscalização da Lei Seca?

Uma das principais novidades é a regulamentação de uma fase de triagem dos motoristas durante as operações. Nessa etapa, os órgãos de fiscalização poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para detectar indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo. Portanto, o pré-teste, sozinho, não poderá ser utilizado para aplicar uma multa ou concluir que o motorista estava dirigindo sob efeito de álcool.

Caso haja indicação de consumo, deverão ser realizados os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.

Reteste do bafômetro ganha critérios específicos

A nova resolução também determina quando deverá ser realizado um novo teste.

O reteste será necessário quando algum problema técnico ou operacional puder comprometer a validade do resultado ou quando existir a possibilidade de álcool residual na boca ou no trato respiratório superior.

Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo ou utilização de produtos que contenham álcool ou possam deixar resíduos temporários, como:

Nessas situações, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de uma conclusão definitiva da fiscalização.

Recusa ao bafômetro continua sujeita a penalidades

A nova regulamentação não acaba com as consequências para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

A recusa continua enquadrada nas regras previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução, porém, detalha como os agentes deverão registrar cada situação. Em uma mesma abordagem, não deverão ser emitidos simultaneamente autos por condução sob influência de álcool ou substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

O objetivo é estabelecer um enquadramento adequado para cada circunstância encontrada durante a fiscalização.

Agentes deverão registrar sinais de alteração do motorista

Outro ponto importante envolve a constatação de alteração da capacidade psicomotora.

Quando houver autuação baseada nos sinais apresentados pelo motorista, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem que indiquem alteração da capacidade para dirigir.

A medida busca estabelecer critérios mais objetivos para a fiscalização e para o preenchimento dos autos de infração.

Fiscalização poderá detectar outras drogas além do álcool

A regulamentação também disciplina a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.

Os equipamentos deverão atender aos requisitos técnicos previstos na resolução e ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O teste terá resultado qualitativo. Isso significa que o equipamento poderá indicar qual substância foi detectada, mas não necessariamente informar a quantidade ou concentração encontrada no organismo.

A substância identificada deverá constar entre as informações registradas no auto de infração.

Bafômetro continuará sendo usado normalmente

Apesar das mudanças, o tradicional bafômetro — tecnicamente chamado de etilômetro — não deixará de ser utilizado.

O equipamento continuará sendo empregado normalmente para verificar o consumo de álcool.

A novidade é a possibilidade regulamentada de utilização de dispositivos específicos para identificar outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.

Mesmo quando esses novos equipamentos não estiverem disponíveis, a fiscalização poderá continuar sendo realizada por outros meios legalmente previstos, incluindo o bafômetro e a observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando as novas regras da Lei Seca começam a valer?

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados para enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor.

Durante esse período de adaptação, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

Segundo a Secom, procedimentos semelhantes aos previstos na nova regulamentação já são empregados em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

O que o motorista precisa saber sobre a Lei Seca

Na prática, a atualização da Lei Seca pretende tornar os procedimentos de fiscalização mais padronizados em todo o país. Não há criação de uma nova multa, e a recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

As mudanças concentram-se principalmente na forma como as abordagens são realizadas, na utilização de testes preliminares, nos critérios para retestes e na regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

Com informações da Agência Brasil

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