
O Ministério Público de São Carlos apresentou denúncia contra um homem acusado de causar um incêndio que resultou em grandes prejuízos ambientais e materiais. O caso tramita na 1ª Vara Criminal.
De acordo com o promotor de justiça Flávio Okamoto, o incêndio, que destruiu 973 hectares de mata nativa e mais de 2.300 hectares de áreas agrícolas e vegetação, gerou um dano material mínimo de R$ 2.679.480,03. O fogo também afetou diretamente as empresas Raízen e São Carlos Ambiental, além de causar prejuízos ambientais significativos, com a destruição de áreas de reserva legal e vegetação em aterros sanitários. O dano moral coletivo, causado pela degradação ambiental e poluição, foi estimado em R$ 9.730.000,00, valor correspondente à multa administrativa prevista para esse tipo de crime.
O promotor informou que, devido à gravidade do crime e à pena mínima estipulada no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “h”, do Código Penal, não foi oferecido Acordo de Não Persecução Penal ao acusado, uma vez que a pena mínima supera quatro anos de reclusão. Além disso, a suspensão condicional do processo também foi descartada, já que a pena prevista é superior a um ano.
Ministério Público pede laudos
O Ministério Público também solicitou a imediata requisição de laudos periciais, tanto sobre o local do incêndio quanto sobre os dados extraídos do celular apreendido com o investigado. Para garantir a reparação dos danos materiais e morais causados, o MP requereu o bloqueio dos ativos financeiros, veículos e imóveis do acusado, até o limite de R$ 12.763.480,03, utilizando os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ARISP.
O caso segue agora para a análise da Justiça.
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