STJ confirma condenação de Bolsonaro

No dia 24 de outubro a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou o recurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).  O deputado foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em 2015, Bolsonaro já havia recorrido a condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), entretanto. O Supremo julgou o caso pela primeira vez em agosto deste ano, e novamente o deputado entrou com recursos.

A acusação diz respeito a declarações de Bolsonaro no plenário e em entrevista a jornal, em 2014.

Afirmava que a deputada “não merecia ser estuprada”:

“Ela é muito ruim, ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, declarou.

Imunidade constitucional foi o argumento da defesa de Bolsonaro, ele não poderia ser alvo de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado.

A ministra relatora Nancy Adrighi declarou que as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa. Assim, sem relação ao exercício do mandato como Deputado Federal, a imunidade parlamentar não seria válida. Afirma ainda eu os embargos apresentados são “mero inconformismo” com a condenação.

Durante o primeiro julgamento do STF a ministra declarou que, ao falar que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, o deputado “atribuiu ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima”. “A expressão ‘não merece ser estuprada’ constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher. Como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher”.

O deputado Jair Bolsonaro também é réu em outras duas ações no STF pelas mesmas declarações. Sendo uma por incitação ao crime de estupro e outra por injúria. Na ocasião do acato das denúncias pela 1º Turma do Tribunal, em junho de 2016, o relator do caso, ministro Luiz Fux, comentou que

“‘Se ela merecesse, eu estupraria’. É o que está dito em suas palavras implicitamente. Então, deve haver merecimento para ser vítima de estupro. As palavras do parlamentar podem ser interpretadas no sentido de que uma mulher não merece ser estuprada se é feia. Estaria em posição de avaliar quando a mulher mereceria ser estuprada. Atribui às vítimas merecimento do sofrimento que lhe seja infligido”, citou Fux.

Importante ressaltar que a condenação não afeta os direitos políticos do deputado, pois ele está sendo processado por crime contra a paz pública, que não está prevista na lei da Ficha Limpa.

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