
A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava impedir a Prefeitura de São Carlos de prosseguir com a contratação dos serviços de alimentação escolar prevista no Pregão Eletrônico nº 15/2026.
A informação foi divulgada pela Prefeitura de São Carlos nesta sexta-feira (18). Segundo a nota oficial do município, a decisão judicial, tomada nesta fase inicial do processo, considerou que não estavam presentes elementos suficientes para suspender a contratação.
O processo, no entanto, não foi encerrado. A própria Prefeitura informa que a ação seguirá sua tramitação regular, com apresentação da defesa e dos documentos pertinentes. A decisão divulgada refere-se especificamente ao pedido liminar.
Contratação envolve serviço completo de alimentação escolar
De acordo com a Prefeitura, um dos pontos considerados na decisão é que o objeto da licitação não se limita à disponibilização de trabalhadores para substituir servidores municipais.
O Pregão Eletrônico nº 15/2026 prevê a contratação de um serviço completo para fornecimento da alimentação escolar aos estudantes da rede municipal.
Conforme a nota oficial, estão incluídos no objeto da licitação, além da mão de obra, gêneros alimentícios, gás de cozinha, produtos e materiais destinados à limpeza e higienização, descartáveis, utensílios, equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs).
Prefeitura cita Lei de Licitações e decisão do STF
Ainda segundo o comunicado da administração municipal, a decisão judicial menciona o artigo 48 da Lei Federal nº 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324.
A Prefeitura afirma ainda que a Justiça considerou, nesta etapa processual, a autonomia administrativa do município para determinar a forma de prestação dos serviços públicos e que não identificou elementos suficientes que justificassem a suspensão imediata da contratação.
É importante destacar que a análise realizada neste momento é relativa ao pedido de liminar. O mérito da ação ainda seguirá o trâmite judicial.
Alimentação escolar em São Carlos
A administração municipal sustenta que a escolha pelo modelo previsto na licitação foi tomada com o objetivo de organizar e garantir a continuidade da política pública de alimentação escolar, assegurando o atendimento regular aos estudantes da rede municipal.
Com a rejeição da liminar, a Prefeitura poderá, neste momento, prosseguir com os procedimentos relacionados à contratação questionada na ação.
A seguir, o São Carlos em Rede publica, na íntegra e sem alterações, a nota oficial encaminhada pela Prefeitura de São Carlos:
NOTA À IMPRENSA
A Prefeitura de São Carlos informa que a Justiça do Trabalho rejeitou o pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho que pretendia impedir o Município de prosseguir com a contratação dos serviços de alimentação escolar objeto do Pregão Eletrônico nº 15/2026.
Na decisão, o Juíz reconheceu, nesta análise inicial, a legalidade do modelo de contratação adotado pelo Município, destacando que a licitação não se destina à simples substituição de servidores públicos, mas à contratação de um serviço completo de fornecimento de alimentação escolar à rede municipal de ensino.
O objeto licitado compreende não apenas mão de obra, mas toda a estrutura necessária à execução do serviço, incluindo gêneros alimentícios, gás de cozinha, materiais de limpeza e higienização, descartáveis, utensílios, equipamentos, uniformes e EPIs.
A decisão judicial também consignou que a contratação encontra respaldo no art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e na autonomia administrativa do Município para definir a forma adequada de prestação dos serviços públicos. Registrou, ainda, que, neste momento processual, não há indício de fraude nem evidência suficiente para justificar a suspensão da contratação.
A Administração Municipal ressalta que a opção pelo modelo licitado decorreu de uma decisão administrativa voltada à organização e à continuidade da política pública de alimentação escolar, buscando assegurar a prestação integral e regular do serviço aos alunos da rede municipal.
A rejeição da liminar confirma, nesta fase do processo, a consistência jurídica da solução adotada pelo Município. A ação seguirá seu curso regular, ocasião em que a Prefeitura apresentará sua defesa e os documentos pertinentes, reafirmando a legalidade da licitação e a legitimidade da escolha administrativa realizada.
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